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Chapéu
Campanha 2018

Parcelamento do adiantamento de férias é conquista dos bancários

Linha fina
Entenda como funciona esse novo direito garantido pela Convenção Coletiva de Trabalho após a Campanha Nacional 2018
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Arte: Linton Publio

Uma das reivindicações da Comissão de Organização dos Empregados do Bradesco e do Sindicato dos Bancários foi atendida pela Fenaban na Campanha Nacional 2018. Trata-se do parcelamento do adiantamento de férias, o qual os bancários do HSBC já possuíam, e que será garantido aos funcionários do Bradesco e a toda categoria bancária. 

O empregado que sair de férias a partir de abril de 2019 poderá solicitar o parcelamento do adiantamento de férias em três vezes sem juros.

Essas parcelas serão descontadas em folha de pagamento junto com as demais verbas mensais, sendo a primeira parcela no mês seguinte ao do adiantamento recebido.

Caso o empregado seja demitido ou peça demissão, independentemente do motivo, as parcelas que ainda não foram pagas serão descontadas de uma única vez, juntamente com as demais verbas, no termo de rescisão de contrato de trabalho. 

O parcelamento é restrito às verbas relacionadas ao adiantamento de salário recebido por ocasião das férias e não são consideradas as verbas como abono pecuniário, 1/3 constitucional de férias, adiantamento do 13º salário nas férias.

“Essa é mais uma conquista de toda categoria bancária ao lado do Sindicato e da Comissão de Organização dos Empregados do Bradesco, que reivindicavam essa demanda há anos, e que finalmente foi atendida pela Fenaban”, afirma a dirigente sindical e bancária do Bradesco Sandra Regina.  “Continuaremos organizados e mobilizados para ampliar os direitos garantidos pela nossa Convenção Coletiva de Trabalho”, acrescenta Sandra. 

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