Mais uma vez, a Caixa tentou derrubar liminar que mantém a RH 151, a qual garante aos empregados a incorporação de função para trabalhador com 10 anos no cargo. Dessa vez, o banco tentou derrubar a liminar com um mandado de segurança, mas a Justiça novamente negou.
A liminar foi concedida em função de ação civil pública de autoria da Contraf-CUT (Confederação dos Trabalhadores do Ramo Financeiro). A Caixa já havia tentado derrubá-la em novembro de 2018, mas sem sucesso.
Entenda
A ação civil pública foi ajuizada pela Contraf-CUT para denunciar a revogação do RH 151 da Caixa e reivindicar liminar para garantir a manutenção deste normativo, que foi revogado no dia 9 de novembro de 2017, véspera da entrada em vigor da reforma trabalhista. A ação aguarda sentença e discute a incorporação da norma mais benéfica ao contrato de trabalho dos empregados.
A desembargadora Maria Regina Machado Guimarães, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região, concedeu liminar em 28 de fevereiro de 2018 e determinou que a Caixa aplique o RH 151 quanto à incorporação da gratificação de função nas hipóteses de dispensa sem justo motivo.