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Chapéu
Justiça

Caixa: ação da Contraf-CUT garante estabilidade remuneratória

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Decisão atende reivindicação e derruba revogação do normativo RH 151
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A 13ª Vara do Trabalho de Brasília julgou nesta segunda-feira 10 procedente o pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e manteve o direito à incorporação da gratificação de função aos empregados da Caixa que a mantiveram por 10 anos ou mais, conforme prevê o normativo RH 151. A decisão contempla os contratos de trabalho de todos os trabalhadores prejudicados pela revogação do normativo, que permaneciam no banco até 9 de novembro de 2017, desde que preenchidos os requisitos da norma.

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“É uma decisão importante que garante o direitos dos empregados e, mais do que isso, mostra que o banco não pode tomar medidas unilaterais contra os empregados e em total desrespeito à legislação vigente”, explicou o coordenador da Comissão Executiva dos Empregados da Caixa (CEE/Caixa), Dionisio Reis, lembrando ainda do processo de reestruturação pelo que passa o banco.

Motivos descomissionamento

Na prática, os empregados com mais de 10 anos de gratificação de função descomissionados pelos motivos 8 (a critério da gestão), 10 (reestruturação) e 12 (fim da unidade) têm administrativamente sua incorporação garantidas.

Histórico

No final de 2017, a Caixa revogou o normativo RH 151, o que ocasionou a limitação da incorporação de gratificação de função apenas aos empregados “descomissionados” até o dia 9 de novembro de 2017, desde que a dispensa ocorresse imotivadamente e o empregado contasse com 10 anos ou mais de função.

A Contraf-CUT ingressou com a ação coletiva denunciando a revogação do RH 151 e com mandato de segurança para que o respectivo normativo interno fosse mantido. A liminar foi concedida, em 2018, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.

A decisão contempla todos os empregados da base territorial da Contraf-CUT. A Caixa ainda pode recorrer da sentença.

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