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Chapéu
Esperamos esclarecimentos

Sindicato se reunirá com C6 nesta quinta 3 para discutir PLR e PPR

Imagem Destaque
Arte em desenho composta de pessoas reunidas. Sobre elas, balões de falas onde se lê as siglas "PPR", "PLR" e dois cifrões

O Sindicato dos Bancários de São Paulo se reunirá com representantes do C6 nesta quinta-feira 3 para discutir o pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e do Plano de Participação nos Resultados  (PPR). A reunião foi marcada após o banco pagar valores menores relacionados a ambos os programas.

“Esperamos que na reunião o C6 traga os devidos esclarecimentos sobre os pagamentos e se comprometa a cumprir os acordos, bem como retomar a negociação coletiva.”

André Bezerra, diretor do Sindicato

Entenda

Nos últimos quatro anos, os bancários do C6 não receberam PLR, porque a instituição financeira não apresentou lucro.

Nesses anos, o banco negociou com o Sindicato o Plano Próprio de Remuneração (PPR), baseado em metas e critérios e firmados em um acordo coletivo, negociado com o sindicato e aprovado pelos trabalhadores em assembleias.

Em 2024, pela primeira vez, o C6 apresentou lucro. Agora, os trabalhadores deveriam receber a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e o PPR somados. Um não compensa e nem substitui o outro, pois possuem critérios e gatilhos distintos (saiba mais abaixo).

O C6, contudo, desistiu de negociar o PPR com o Sindicato, justamente porque não houve anuência da entidade para reduzir o pagamento, que foi feito de forma incorreta, sem discussão em tempo hábil com os trabalhadores, sem convocação para assembleia, e sem garantia do direito de recusa aos trabalhadores.

Há ainda um grupo de funcionários que afirmam terem sido muito prejudicados no pagamento. Segundo o C6, esses funcionários “não deveriam ser bancários”. Há casos de empregados que receberam em torno de R$ 400 de PPR.

O Sindicato defende que todos os trabalhadores do C6 são bancários. Portanto, devem receber a PLR conforme regra definida em CCT.

Entenda a diferença entre PLR e PPR

A PLR-CCT tem regra própria, condicionada a aferição de lucro, e é efetuada em duas parcelas, sem relação direta com o cumprimento de metas individuais, o que é realizado normalmente em programas próprios. A primeira parcela, ou antecipação, deve ser creditada até 30 de setembro, e a segunda até 1º de março do ano seguinte, quando o lucro já está consolidado.

A parcela paga em setembro é composta por uma parte da regra básica e da parcela adicional. A regra básica de antecipação é formada por: 54% do salário + valor fixo de R$ 2.005,82, sendo limitado a até R$ 10.760,26.

Já a antecipação da parcela adicional corresponde à divisão linear de 2,2% do lucro do banco do 1º semestre entre todos os empregados, considerando o limite individual de R$ 3.471,13.

2ª parcela da PLR

Em até 1º de março de 2025 será paga a 2ª parcela da regra básica da PLR, que corresponde a 90% do salário, mais um valor fixo de R$ 3.343,04, com limite individual de R$ 17.933,79. Portanto, a depender do lucro, a regra básica poderá ser reduzida ou majorada em até 2,2 salários.

Além desse valor, tem o pagamento da parcela adicional, que corresponde ao pagamento de 2,2% do lucro do banco em 2024, limitada a R$ 6.942,28. É importante considerar que esse valor também sofrerá o desconto pago na antecipação.

O que o banco paga a titulo de participação nos lucros e resultados garante ao banco isenção fiscal do governo.

PPR

Baseado em metas de produtividade, o PPR pode ser negociado com o Sindicato e ou via comissão interna de trabalhadores. Importante lembrar que toda vez que se exclui o sindicato, os trabalhadores perdem, normalmente os bancos fazem por comissão interna de trabalhadores, justamente para suprimir direitos, segregar áreas e diferenciar o pagamento entre trabalhadores, situações que são, sempre, vetadas pelo Sindicato.

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