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PLR – A PLR nos bancos privados é composta de regra básica e parcela adicional. A regra básica corresponde a 90% do salário reajustado em 10% mais R$ 2.021,79, limitado a R$ 10.845,92. Se o montante distribuído entre os bancários for inferior a 5% do lucro líquido do banco em 2015, o valor será aumentado até atingir os 5% ou 2,2 salários do empregado (o que ocorrer primeiro), com teto de R$ 23.861,00. A parcela adicional corresponde a 2,2% do lucro líquido dividido entre os funcionários, até o limite individual de R$ 4.043,58.
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Antecipação – O que será pago no dia 12 é a antecipação da PLR e da parcela adicional. Ou seja, 54% do salário mais fixo de R$ 1.213,07, limitado a R$ 6.507,55 e ao teto de 12,8% do lucro líquido do banco (o que ocorrer primeiro) apurado no primeiro semestre deste ano. A antecipação do adicional equivale a 2,2% do lucro líquido do primeiro semestre, dividido igualmente entre os trabalhadores, com teto de R$ 2.021,79.
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Redação – 3/11/2015
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