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Revisão do equacionamento da Funcef: 2020 ou nunca?

Linha fina
Resolução que permite que redução do valor mensal completa 13 meses sem respostas
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Arte: Fenae

O fim do ano se aproxima e o cenário é desolador para quase 62 mil participantes das modalidades Saldado e Não Saldado do Reg/Replan. Nesse mês, a resolução que permite que a Funcef reduza as alíquotas mensais do equacionamento dos planos de benefício da Funcef completou 13 meses sem nenhuma resposta oficial. As informações são da Fenae

Em nota de dezembro de 2018, a Funcef informava o início “de estudos para avaliar como será aplicação da Resolução”. Estudos, que se existiram, nunca foram concluídos efetivamente. 

A última comunicação, não oficial, da Fundação, diz que o Conselho Deliberativo suspendeu o processo de análise da aplicação da revisão do equacionamento, em mais uma amostra da falta de respeito com que a Funcef trata o assunto e os participantes.

Além de não esclarecer o assunto, a diretoria da Funcef se aproveitou do desespero dos participantes para ganhar apoiadores e justificar a não aplicação da revisão do equacionamento.

Às voltas com o pagamento da 13ª parcela do equacionamento, que será descontada integralmente no fim do ano, a Funcef propôs uma votação para que os participantes opinassem se gostariam de alterar o número de parcelas mensais em que é dividido o valor total do equacionamento. Não bastasse a falta de respeito da fundação em transferir aos participantes o ônus de uma decisão tomada por ela e que em ambas as opções o participante seria prejudicado, a diretoria ainda se valeu da falta de quórum da enquete do 13º para depreender que a vontade popular era pela não aplicação da CNPC 30, e portanto não diminuir as alíquotas mensais. Movimentos antagônicos, já que um aumentaria o valor pago mensalmente e o outro diminuiria.

Números do Observatório do Participante mostram que no Reg/Replan Saldado as contribuições mensais extraordinárias, consequência dos deficits acumulados até 2014, 2015 e 2016, somam 19,53% para os participantes. No Reg/Replan Não Saldado, deficits até 2015 e 2016, há alíquotas distintas, aplicadas segundo a remuneração ou benefício e que superam os 20% a cada mês.

Os números representam um pesado fardo no fim do mês para os participantes que tem 60% de seu ordenado comprometido com o pagamento de dívidas, como mostrou a pesquisa da Fenae. O cenário é o pior possível e ao que tudo indica, não teremos mais respostas em 2019.

“O problema é central e urgente e não iremos desistir. A Fenae segue cobrando que a Funcef se posicione de forma clara. Já enviamos ofícios à Previc, lançamos um abaixo-assinado e já estivemos na Funcef para conversar com o presidente, Renato Villela e continuaremos pressionando. O participante tem o direito de saber”, afirma a Diretora de Saúde e Previdência da Fenae, Fabiana Matheus.

O Observatório do Participante mostra a provável causa do silêncio da fundação.

A atual política de investimentos da Funcef, aprovada em fevereiro deste ano (portanto após a publicação da CNPC 30) define que os valores das contribuições extraordinárias sejam destinados ao segmento de renda fixa, mas a política excetua, no entanto, os exercícios de 2019 e 2020, considerando-se que, segundo resolução publicada pela Fundação, “a premissa de verter os recursos das contribuições extraordinárias para a Classe 1 precisou ser relaxada para os anos de 2019 a 2020 (…) em vista da possível existência de gap de liquidez”. Em outras palavras, as contribuições extraordinárias são utilizadas como caixa para pagamento de benefícios atuais.

Com a política de investimentos ultraconservadora da Funcef, não teria como ser diferente, já que o montante extraordinário é principal fonte de recursos no Reg/Replan, tanto forma saldada quanto não saldada.

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