Pular para o conteúdo principal
Chapéu
Artigo

20 de novembro: Desafios e luta pela igualdade

Imagem Destaque
Imagem de Neiva Ribeiro. Ela é uma mulher branca de cabelos negros e lisos

A reflexão sobre a luta antirracista precisa ser uma prioridade na sociedade. O Brasil estruturou seus ciclos econômicos, por mais de 300 anos, tendo o trabalho escravo como um dos seus pilares. O processo de desenvolvimento, ao longo da história, deixou como consequência maiores níveis de vulnerabilidade socioeconômica para as populações de cor ou raça preta, parda e indígena.

O combate às desigualdades raciais ocupa lugar central no país. As questões raciais estão no centro das ações do movimento social organizado, inclusive, na organização dos trabalhadores. A luta do movimento sindical é expressa nas relações de trabalho, no sentido da criação de igualdade de oportunidade e de tratamento e da promoção dos direitos da cidadania.

Nossa luta avança com o tempo. Nas resoluções da 1ª Conferência Nacional das Classes Trabalhadoras, a Conclat, em 1983, a questão racial foi incorporada no Plano de Lutas e as políticas relacionadas ao combate ao racismo, nas resoluções de congressos e plenárias, foram ganhando cada vez mais espaço, especificamente, no âmbito da promoção dos direitos da cidadania. Em 1994, o 5º Congresso da CUT definiu prioridade nas questões de gênero e política racial. O metalúrgico Vicente Paulo da Silva, o Vicentinho, foi eleito presidente da CUT.

Na Categoria Bancária, há a Comissão de Gênero, Raça e Orientação Sexual. Em 2001, conquistamos a celebração permanente da Mesa temática sobre Igualdade de Oportunidades que pauta discussões para implementação de cláusulas nas negociações coletivas. E estamos também no GT que discute a implementação da Lei de igualdade salarial, além de participação em ações e campanhas que ajudam no combate ao racismo estrutural e contribuam na construção da igualdade. No ano de 2008 ocorreu a realização do I Censo da Diversidade da categoria, instrumento relevante para subsidiar as negociações e reivindicações. Foi realizado também o I Fórum pela Visibilidade Negra no Sistema Financeiro, em 2011, que culminou com a campanha para contratação de mais negros nos bancos.

De maneira concreta, há garantias legais que preconizam contra Discriminação Racial, como a Convenção OIT 111 - Discriminação em Matéria de Emprego e Ocupação, ratificada pelo Brasil em 1965; a Constituição da República de 1988 que proíbe diferenças salariais por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil; a CLT que prevê multa por discriminação em razão do sexo ou etnia e assegura a isonomia salarial e os instrumentos coletivos (Acordos e Convenções).

Dados da PNAD-IBGE, compilados pelo Dieese, mostram que a população negra é a maioria nos trabalhos desprotegidos (a presença da população negra ocupada em trabalhos desprotegidos é 36% maior que a presença dos não negros); o rendimento médio da mulher negra é 116% menor que a do homem não negro; há uma maior taxa de desocupação; menos acesso à previdência social e maior dependência ao salário mínimo.

Na categoria bancária, dados de 2021 mostram que 110 mil trabalhadores se declararam negros/as. As mulheres negras bancárias são 50,2 mil ou 11,4% do total de trabalhadores/as. Dentre os jovens, 31,6% são negros. Ao analisar o recorte racial, verificamos que a remuneração média do mulher preta é, em média, 40,6% inferior a remuneração do bancário branco do sexo masculino. Pretos e pardos representavam 20,3% da totalidade das ocupações relacionadas aos cargos de liderança, enquanto os brancos estavam em 75,5% destes cargos. As mulheres pretas e pardas, ocupavam apenas 8,8% dos cargos de liderança nos bancos

A Lei da Igualdade salarial entre homens e mulheres Lei n° 1.085, de 2023 deve ser ainda mais benéfica para mulheres negras. A valorização do salário mínimo tem papel fundamental na política de inclusão social e de distribuição de renda impactando a população mais vulnerável. Além disso, os programas sociais como Bolsa Família, Minha Casa e Minha Vida são fundamentais para a melhoria da qualidade de vida das pessoas negras. Sabemos também que a negociação coletiva é um forte instrumento no enfrentamento ao racismo estrutural vigente no mercado de trabalho.

Nossa entidade não somente combate o racismo, mas assume uma postura antirracista para combater as desigualdades.

seja socio