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Prazo para compensação chega ao fim no BB

Linha fina
Dias de greve não podem ser descontados. Trabalhadores assediados devem procurar o Sindicato
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São Paulo – Terminou no dia 15 o prazo de compensação das horas da greve da Campanha Nacional Unificada 2012 para todos os bancários.

Os bancos não poderão descontar os dias. “Mesmo quem não conseguiu compensar as horas, não poderá sofrer o desconto”, ressalta o diretor executivo do Sindicato Ernesto Izumi.

Segundo o diretor, a direção do Banco do Brasil agiu com práticas antissindicais para pressionar os funcionários a repor as horas. “Em nenhum momento os trabalhadores se negaram a compensar as horas conforme previsto no acordo aprovado nas assembleias e que é o mesmo do ano passado. No entanto, este ano a posição da gestão do banco foi de radicalizar o enfrentamento com seus empregados”, argumenta Ernesto, citando casos em que a direção do banco chegou a cancelar férias de trabalhadores por conta da compensação.

Para coibir esse tipo de prática, o Sindicato entrou com ação civil pública contra os cancelamentos das férias, a abertura de processos administrativos e o desconto dos dias.

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“Para a compensação deve-se observar a necessidade do serviço de cada área e a conveniência do funcionário. No entanto, o que foi praticado contraria essa posição”, lembra Ernesto, ressaltando ainda que o banco enviou a agências e departamentos lista com as horas a pagar e relacionou a pendência ao Sinergia, programa de metas dos funcionários do BB.

“Essa medida deixa claro que não foi observada a necessidade do serviço e dessa forma não existe gerenciamento. Há caixas que foram forçados a repor duas horas diárias e acabaram ficando ociosos e prejudicando os trabalhos durante o horário de atendimento, pois há falta de caixas e a prorrogação obrigatória exigiu o fracionamento da jornada para o almoço. Em algumas agências, devido ao não pagamento de horas extras aos vigilantes, os funcionários também não puderam fazer a compensação. Esse modelo de gestão começou a ser pensado no ano passado pelo banco e começou na Diretoria de Distribuição São Paulo e depois foi levado para a Diretoria de Gestão de Pessoas, pelo diretor Carlos Netto, e não leva em consideração se o funcionário com horas a pagar realmente tem trabalho para desenvolver no dia estipulado”, conclui o dirigente sindical.

Qualquer abuso para a compensação das horas, ameaças com punições, cancelamento de férias entre outras práticas deve ser denunciado ao Sindicato.


Redação – 17/12/12

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