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TST discrimina participantes do REG/Replan

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Em retrocesso, Tribunal Superior do Trabalho acatou ação rescisória movida pela direção da Caixa que impede acesso à Estrutura Salarial Unificada pelos empregados que não optaram pelo saldamento
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Fenae
7/12/2016


São Paulo - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) acatou nesta terça-feira 6 a ação rescisória movida pela Caixa Federal para impedir que empregados participantes do REG/Replan não saldado tenham acesso à Estrutura Salarial Unificada (ESU), implantada em 2008, entre outras conquistas. A sentença revogou a decisão final da Ação Civil Pública 1086/2008, de autoria do Ministério Público do Trabalho da 10ª Região.

No processo originário, o TRT havia entendido que as cláusulas normativas invocadas pelo banco implicavam em “verdadeira renúncia a direitos trabalhistas”. Por isso, seria necessário permitir que os empregados aderissem à nova estrutura salarial, “independentemente de renúncia ou desistências”. Mas para o relator, ministro Barros Levenhagen, as cláusulas são válidas, não havendo que se falar em violação a eventuais direitos adquiridos.

“O que presenciamos hoje foi mais um retrocesso, mais uma afronta aos trabalhadores. Em resumo, o Tribunal evitou o fim da discriminação imposta pela Caixa aos que optaram por não realizar o saldamento do REG/Replan. São mais de 5 mil colegas que vão continuar com carreira e salários congelados, numa condição de desigualdade e acumulando ainda mais prejuízos”, afirma o presidente da Fenae, Jair Pedro Ferreira.

A decisão ainda será publicada. Assim que isso ocorrer, há a possibilidade de o Ministério Público do Trabalho da 10ª Região recorrer. A Assessoria Jurídica da Fenae vai continuar acompanhando o caso.
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