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Foi descomissionado na reestruturação? Entre em contato com o Sindicato!

Linha fina
Justiça determinou que descomissionados no âmbito da reestruturação, que exerceram função por 10 anos ou mais, tenham assegurada a incorporação de função; se é seu caso e valor não foi creditado na folha de dezembro, procure a entidade. O Sindicato disponibilizou link para sindicalizados
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Foto: joelfotos/Pixabay

São Paulo – Em ação judicial impetrada pela Contraf-CUT, foi determinado ao BB que assegure a incorporação de função a centenas de bancários e bancárias atingidos pela reestruturação. Os pagamentos são feitos levando em conta a média dos valores recebidos nos últimos 10 anos.

O público alvo são todos os trabalhadores que perderam o cargo ou foram realocados em cargo inferior em decorrência da reestruturação, que compreende o período entre novembro de 2016 e junho de 2017, que têm mais de 10 anos seguidos de comissão ou gratificação, mesmo que de caixa. Porém, o banco deixou de incorporar para vários funcionários, alegando remuneração atual maior que a média das gratificações de função e para outros não incorporou sem apresentar nenhuma justificativa. 

Caso o funcionário entenda que faz jus à incorporação, mas não houve o acerto em sua folha de dezembro, deve entrar em contato com Sindicato. A entidade disponibilizou um link específico para isso: spbancarios.com.br/bbreestruturacao. Mas atenção, o link é exclusivo para atendimento de sindicalizados. Se vocês não for sindicalizado, entre em contato com as regionais do Sindicato ou ainda por meio da Central Telefônica (11 3188-5200), pelo Whatsapp (11 975937749) ou diretamente com um dirigente.

Os bancários devem informar os seguintes dados: 
- Nome completo
- Matrícula 
- Se foi descomissionado ou realocado em cargo inferior
- Histórico funcional (SISBB) 
- Se tem mais de 10 anos de comissão incluindo Gratificação de Caixa
- Se está ou estava de licença saúde ou grávida no período da reestruturação

O plantão jurídico individual do Sindicato, que funciona das 9h às 16h, de segunda a sexta, na sede da entidade (Rua São Bento, 413, Centro, São Paulo), está disponível para tirar qualquer dúvida dos bancários, que podem agendar atendimento pelo 3188-5200 ou comparecer pessoalmente e aguardar encaixe para ser atendido.

“Os bancários devem nos procurar para que analisemos cada caso e os encaminhemos para a Contraf-CUT, que verificará a possibilidade de recurso com objetivo de incorporar a gratificação de função para todos os funcionários atingidos pela reestruturação, iniciada em novembro de 2016, que fazem jus ao direito”, explica o secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato e bancário do BB, João Fukunaga, lembrando ainda que a Justiça está em recesso. “Mesmo assim estamos nos adiantando na coleta de informações dos bancários para que tenhamos a maior celeridade possível nos recursos.”

“É importante esclarecer que a incorporação da gratificação pela média dos últimos 10 anos decorre da alteração pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região da medida liminar concedida em primeira instância, em razão do mandado de segurança impetrado pelo banco”, acrescenta.

O dirigente destaca ainda o fato de que o banco fez o pagamento apenas na folha de dezembro e não o retroativo a data de descomissionamento de cada bancário. “No nosso entendimento, o pagamento deve ser retroativo e vamos tomar as providências cabíveis para que isso ocorra.”

Exclusões - De acordo com o entendimento do BB, os bancários que recebem atualmente remuneração maior do que a que resultaria com a incorporação da média dos valores recebidos nos últimos 10 anos são excluídos do recebimento da incorporação.

O banco informou ainda que os bancários que já recebem a média das gratificações dos últimos 10 anos, em decorrência de outras demandas judiciais também serão excluídos da incorporação, assim como aqueles que receberam oferta de vagas mesmo que em locais mais distantes.

A Contraf-CUT, neste primeiro momento, discorda das exclusões apresentadas pelo banco e vai analisá-las detalhadamente para garantir o pagamento da incorporação a todos os bancários que tenham direito. Serão verificados, também, os valores referentes à média calculada pelo banco para aferição da correção ou não do cálculo.

A decisão da Justiça se trata de cumprimento de decisão liminar e, portanto, possui caráter provisório.

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