O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a legitimidade do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região no processo promovido contra o Banco do Brasil, no qual a entidade postula o pagamento de 7ª e 8ª horas para o cargo de Assistente A em Unidade de Apoio junto ao Centro de Serviços de Suporte Operacional Especializado em Crédito Imobiliário: CSI.
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Tanto o juiz de primeira instância quanto o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (segunda instância) decidiram pelo arquivamento da ação sem análise do mérito quanto à ilegalidade da jornada de 8 horas para os assistentes. As decisões de primeira e segunda instâncias consideraram que o Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região não tem legitimidade para discutir a causa por envolver direitos individuais heterogêneos.
Decisão reformada
O Sindicato então apresentou recurso de revista ao TST. A corte reformou a decisão do TRT e reconheceu sua legitimidade ampla e irrestrita, e determinou o retorno do processo à primeira instância onde a questão da ilegalidade da jornada dos assistentes será decidida.
“A Justiça reconheceu que o Sindicato é o representante legítimo dos trabalhadores. A defesa dos direitos e interesses dos empregados é a razão da existência dessa entidade que tem quase 100 anos de história, seja por meio da via negocial com os bancos, nas deflagrações de protestos e paralisações, ou na esfera judicial”, afirma o secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato e bancário do Banco do Brasil, João Fukunaga.
Na decisão, o ministro relator do processo, Vieira de Mello Filho, evocou o artigo 8º da Constituição Federal, que assegura o reconhecimento da possibilidade de substituição processual ampla dos sindicatos na defesa de interesses coletivos e individuais homogêneos dos integrantes da categoria que representa.
O magistrado argumentou que o Sindicato reivindica o recebimento de horas extraordinárias devidas aos funcionários que não exercem cargo de confiança. “Logo, a fonte das lesões é comum a todos os empregados interessados.”
“Portanto, os direitos reivindicados têm origem comum e afetam vários indivíduos da categoria, devendo ser considerados direitos individuais homogêneos, possibilitando a autuação do sindicato profissional como substituto processual. Ressalte-se que a homogeneidade do direito se relaciona com a sua origem e com a titularidade em potencial da pretensão, mas não com a sua quantificação e expressão monetária”, registrou Mello Filho.
“É uma decisão progressista do TST em relação ao TRT de São Paulo, que é mais conservador, abrindo a possibilidade de ampla representação dos sindicatos de trabalhadores, que vem se consolidando dentro da instância superior trabalhista”, avalia o advogado responsável pela ação, Eduardo Antonio Bossolan, do Crivelli Advogados Associados, escritório que presta assessoria jurídica ao Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região.
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