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Funcef

Implementação da CGPAR 25 é a nova quebra da paridade

Linha fina
Mudanças que só poderão ser aprovadas se um dos eleitos trair os participantes, como aconteceu com a quebra da paridade do Não Saldado
Imagem Destaque
Arte: Fenae

O prazo de um ano que a Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR) estabeleceu para que as patrocinadoras enviem suas propostas de alteração para os planos de benefício definido se esgotou sem que a Funcef tenha se dignado a falar uma linha sequer sobre a questão.

A resolução 25 da CGPAR, além de abrir caminho para a transferência de gerenciamento de todos dos planos de benefício para o mercado financeiro, afetando assim todo o participante e toda a Funcef, propõe mudar drasticamente as características do Não Saldado, prejudicando severamente seus participantes. As informações são da Fenae. 

O caso lembra a quebra da paridade do Não Saldado, quando, em 2017, todos os diretores assinaram junto à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), impondo aos participantes uma parcela maior na conta do equacionamento.

"Os participantes da Funcef estão cansados de serem traídos pelos diretores eleitos e indicados. Quando houve assinatura do TAC que quebrou a paridade para os participantes do Reg Replan Não Saldado, em 2017, a diretoria de nosso fundo de pensão tinha dimensão do que ocorreria - 40% do valor dos benefícios ficou comprometido com o pagamento dos equacionamentos. Foram traídos", critica o dirigente sindical Valter San Martin, que também é bancário da Caixa Econômica Federal.

A semelhança entre os dois casos está na postura adotada pelos representantes eleitos pelos participantes para proteger seus interesses. Na quebra da paridade, todos os eleitos assinaram o TAC, tomando posição exatamente contrária àquela que seria esperada de representantes dos trabalhadores. O resultado é que a paridade foi quebrada e o participante arcou com a conta que deveria ser da Caixa Econômica Federal.

Agora, na Cgpar 25 os eleitos se posicionam no sentido de trair os participantes e negociar os termos da resolução com o banco. Ao invés de garantir os direitos dos trabalhadores querem negociar o inegociável. Todas as cláusulas da Cgpar 25 representam prejuízo e quebra das características basais que fizeram com que os participantes optassem por continuar no Reg/Replan no saldamento.

"Quanto à Resolução 25 da CGPAR, é fundamental lembrar que a mesma orienta os fundos de pensão a tomarem algumas medidas. E o que faz a atual diretoria da Funcef? Dá isso como definitivo, curva-se à comissão interministerial, sem discutir com os maiores interessados, que são os  participantes, a respeito das orientações, as quais, diga-se de passagem, inconstitucionais, por ter avançado a CGPAR naquilo que lhe compete. Estamos sendo traidos novamente", completou Valter

“O quarto voto é decisivo e essas loucuras propostas pela Cgpar 25 só afetarão o Não Saldado se um dos eleitos trair os participantes e votar a favor da Caixa e da Cgpar. É essencial que os participantes entendam a seriedade do que está prestes a acontecer. Eles estão lá para defender os participantes e não para votar junto com a Caixa”, desabafa a Diretora de Saúde e Previdência da Fenae, Fabiana Matheus.

Confira as mudanças que a Cgpar 25 quer fazer nos planos de Benefício Definido, como o Não Saldado:

I - O fechamento do plano a novas adesões;

II - A exclusão de dispositivos que indiquem percentuais de contribuição para custeio dos planos de benefícios e que estejam incorporados aos seus regulamentos;

III - A adoção da média de, no mínimo, os últimos trinta e seis salários de participação como a base para o cálculo do salário real de benefício da complementação/suplementação de aposentadoria por tempo de contribuição/serviço;

IV - A adoção de teto para salário de participação não superior à maior remuneração de cargo não estatutário da empresa patrocinadora;

V - A desvinculação do reajuste dos benefícios dos assistidos do reajuste concedido pelo patrocinador aos seus empregados;

VI - A vinculação do reajuste dos benefícios dos assistidos ao índice do plano;

VII - A desvinculação dos valores de complementações/suplementações de aposentadorias do valor do benefício pago pelo RGPS; e

VIII - a vinculação dos valores de complementações/suplementações de aposentadorias a valor de RGPS hipotético.

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