O Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região convoca todos os seus associados para participarem de assembleia virtual (on-line) que irá deliberar sobre proposta de alteração estatutária.
Em virtude da pandemia do coronavírus, a assembleia será realizada virtualmente (on-line), durante o período das 8h do dia 14 de dezembro (terça-feira) até 18h do dia 16 de dezembro de 2021 (quinta-feira), através do link https://assembleiaestatutaria.spbancarios.com.br/, que estará funcional apenas no período de votação e onde estarão disponíveis todas as informações necessárias para a deliberação da pauta.
Leia abaixo o edital
EDITAL DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
PARA ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA
O SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO, inscrito no CNPJ/MF sob nº 61.651.675/0001-95, com registro sindical sob nº L002P051, por sua Presidenta, Ivone Maria da Silva, brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade sob nº. RG 19.236.934-9, inscrita no CPF/MF sob nº. 116.554.098-32, com endereço na Rua São Bento, 413 – Centro – São Paulo – SP, CEP 01011-100, nos termos da Lei e do Estatuto, bem como em cumprimento a Portaria 17.593/2020 do Ministério da Economia, convoca todos os associados quites com sua mensalidade, da base territorial deste sindicato (São Paulo, Barueri, Carapicuíba, Caucaia do Alto, Cotia, Embu, Embu-Guaçu, Itapecerica da Serra, Itapevi, Jandira, Juquitiba, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, São Lourenço da Serra, Santana do Parnaíba, Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista), para participarem da Assembleia Geral Extraordinária para Alteração Estatutária, que se realizará de forma remota/virtual, durante o período das 8h do dia 14 de dezembro de 2021 até às 18h do dia 16 de dezembro de 2021, na forma disposta no link: https://assembleiaestatutaria.spbancarios.com.br/, em razão da impossibilidade de aglomeração de pessoas, ante o risco de contágio pelo vírus COVID-19 (novo coronavírus), nos termos da Lei nº 13.979/2020 (cujas disposições de trato médico e sanitário, de modo mais direto, tiveram sua vigência prorrogada em decisão, por maioria de votos, do Supremo Tribunal, no exame da ADI 6.625 DF). Uma vez acessado o sistema os participantes terão disponíveis todas as informações necessárias para a deliberação acerca da seguinte ordem do dia: 1.Aprovação de alterações estatutárias gerais; 2. Especificamente, quanto à abrangência de representação prevista no artigo 3º do Estatuto, este, atualmente elenca: “a representação da categoria profissional abrange não só os empregados em Bancos Comerciais, Bancos de Investimentos, financeiras, caderneta de poupança, etc., como também os empregados em empresas coligadas pertencentes ou contratadas por grupo econômico bancário ou financeiro, cujo desempenho profissional contribua de forma direta ou indireta para consecução e desenvolvimento da atividade econômica preponderante da empresa principal”. A partir da alteração proposta, a nova redação do artigo 3º do Estatuto passaria a ser: “a representação da categoria profissional abrange não só os empregados em Bancos Comerciais, Bancos de Investimentos, financeiras, caderneta de poupança, como também os empregados em empresas do ramo financeiro regulamentadas pelo Banco Central do Brasil,bem como, ainda, empregados em empresas coligadas pertencentes ou contratadas por grupo econômico bancário ou financeiro, cujo desempenho profissional contribua de forma direta ou indireta para consecução e desenvolvimento da atividade econômica preponderante da empresa principal”. 3. Adequação do Estatuto para constar a nova denominação do Município de Embu, o qual a Lei 14.537/2011 alterou para Embu das Artes. 4. Adequação do Estatuto para retirar o nome Caucaia do Alto do rol da base territorial, uma vez que este não é Município e, sim, distrito do Município de Cotia.
São Paulo, 22 de novembro de 2021.
Ivone Maria da Silva
Presidenta – SEEB/SP