Equiparação salarial: quando o bancário tem direito e como pedir
Será que seu caso cumpre os requisitos para cobrança de equiparação salarial? Além do seu colega receber um salário maior para realizar o mesmo trabalho que você, existem outros pontos que os advogados do Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região analisam antes de indicar uma ação trabalhista em situações desse tipo. Neste post você vai tirar todas suas dúvidas sobre o direito trabalhista da equiparação salarial
Imagine uma situação em que dois bancários desempenham as mesmas funções dentro do banco, produzem os mesmos resultados e são remunerados de forma distinta. Parece injusto? Pois é ilegal também. Nesses casos, o funcionário que recebe menos pode reclamar equiparação salarial com o colega que recebe mais. E os advogados do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região auxiliam empregados que queiram entrar com ação trabalhista de cobrança de equiparação salarial.
O departamento Jurídico do Sindicato destaca que a análise do caso deve ser feita levando como base a função desempenhada pelo funcionário, não o cargo formalmente ocupado por ele. A qualidade técnica das tarefas executadas, o estabelecimento onde o trabalho é realizado e a gerência e a coordenação também devem ser os mesmos entre os dois bancários para configurar caso de equiparação salarial.
Há situações em que o trabalhador não tem direito a requerer equiparação salarial ainda que exerça as mesmas funções. São elas:
- o outro trabalhador possuir uma diferença de mais de dois anos na mesma função
- o outro trabalhador possuir uma diferença de mais de quatro anos no mesmo local de trabalho
Quando a diferença salarial acontece por razões discriminatórias (por raça, gênero, cor, religião, orientação sexual), além de equiparação cabe ao trabalhador discriminado entrar com uma ação trabalhista de cobrança de indenização. Também para isso, qualquer bancário, sindicalizado ou não, pode contar com a equipe de advogados do Sindicato.
Em resumo, caracteriza o direito à equiparação salarial, de acordo com o artigo 461 da CLT, alterado pela reforma trabalhista:
- Identidade de funções
- Mesma produtividade e perfeição técnica
- Mesmo empregador e na mesma localidade
Leia também:
- Jurídico do Sindicato: que serviços e como funciona
- Assédio moral no trabalho: o que é, como provar e denunciar
- Cobrança de horas extras: Jurídico do Sindicato auxilia bancários
- Doença ocupacional: como identificar e quais os direitos
Como agendar atendimento jurídico para bancário
O atendimento jurídico do Sindicato dos Bancários pode ser presencial ou virtual. O serviço também tem um plantão especializado em questões trabalhistas. Para ter acesso, basta entrar em nossa página e escolher a opção.
Se necessitar do plantão, basta clicar no botão ao lado, que você será redirecionado para a nossa equipe e da Crivelli Advogados. Mas lembre-se que o horário de atendimento é das 10h às 16h. Você também tem a opção de agendar um horário. Para isso, na mesma página, é só preencher o formulário e aguardar pelo agendamento.
O Sindicato dos Bancários também tem um atendimento presencial, feito em dois locais: na sede do Sindicato dos Bancários (Rua São Bento, 413, São Paulo) e na regional Osasco (Rua Presidente Castelo Branco, 150) de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.
Para este atendimento presencial é necessário agendar um horário com o Jurídico em nossa Central de Atendimento, via telefone (11 3188-5200), WhatsApp, chat ou e-mail.