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Assembleia aprova acordo com cooperativas

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Trabalhadores da Saint-Gobain, Cecreb e do Sesc-Senac definiram termos em assembleia realizada em dezembro
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São Paulo – Os funcionários das cooperativas de crédito da Saint-Gobain, Cecreb e do Sesc-Senac aprovaram acordo com as empresas na sede da cooperativa do Sesc-Senac, na Rua Florêncio de Abreu, região central da capital, em 22 de dezembro.

Entre os pontos destacados estão o aumento nos pisos salariais, reajuste nos auxílios refeição e alimentação e garantias de estabilidade, por exemplo, para gestantes e adotantes.

Pisos salariais – Para o pessoal da portaria, contínuos e serventes, o piso aprovado foi de R$ 1.138,18.

Recepcionistas, operadores de teleatendimento e funcionários com cargo de auxiliar administrativo receberão no mínimo R$ 1.289,94. Para quem é do escritório, esse valor é de R$ 1.618,74.

Já tesoureiros, caixas, analistas de crédito júnior e outros empregados de tesouraria, cuja função é efetuar pagamentos ou recebimentos, o valor mínimo a receber é de R$ 1.714,29, conforme o acordo.

Auxílios – Para os trabalhadores dessas três cooperativas, o auxílio-refeição subiu de R$ 21,80 para R$ 23,54. O auxílio-alimentação também aumentou, passando de R$ 331,55 para R$ 358,07.

Estabilidades – O acordo também trata de estabilidade provisória em determinadas situações.

A trabalhadora gestante ou adotante, por exemplo, tem estabilidade provisória desde a gravidez até 90 dias após o término da licença-maternidade, exceto se for demitida por justa causa.

Se a empregada tiver aborto comprovado por atestado médico não poderá ser demitida dentro de 90 dias, contados do término do repouso remunerado. No caso de natimorto, os 90 dias contam a partir da data da certidão de óbito, podendo a empregada optar pelo pagamento dos salários correspondentes a esse mesmo prazo.

O acordo garante também que o pai tenha estabilidade por 60 dias após o nascimento do filho, desde que a certidão respectiva tenha sido entregue à cooperativa no prazo máximo de 15 dias, contados do nascimento.

Alistado para o serviço militar também não pode ser desligado da cooperativa desde o alistamento até dois meses depois de sua desincorporação ou dispensa.

Em caso de doença, quem tenha ficado afastado do trabalho por tempo igual ou superior a seis meses seguidos tem estabilidade por 90 dias.

Em caso de acidente, o trabalhador não pode ser demitido nos 12 meses após ter cessado o auxílio-doença acidentário.

Quem está prestes a se aposentar adquire estabilidade nos 12 meses anteriores ao momento em que completa o tempo da aposentadoria pela Previdência Social. Vale para quem tiver o mínimo de cinco anos de vinculação empregatícia com a cooperativa.

Já aqueles que tiverem o mínimo de 28 anos de vinculação empregatícia ininterrupta com a mesma empresa têm 24 meses de estabilidade pré-aposentadoria.

Para as mulheres, o direito é de 24 meses, desde que tenha o mínimo de 23 anos de vínculo empregatício sem interrupções com a mesma cooperativa.

Outro destaque do acordo é a prorrogação da licença-maternidade por mais 60 dias, além dos 120 garantidos pela Constituição, se houver adesão da cooperativa.


Mariana Castro Alves – 13/1/2015

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