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Assembleia renova acordo com BNP Paribas

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Funcionários aprovam piso mínimo de R$ 1.450, um reajuste de 11,5% com relação a 2013
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São Paulo – Trabalhadores do banco BNP Paribas aprovaram acordo de participação nos resultados referente a 2014 que garante um piso de R$ 1.450. O valor representa um reajuste de 11,5% com relação a 2013, ano em que o mínimo foi de R$ 1.300. A deliberação foi determinada por assembleia realizada em 15 de dezembro. O pagamento deverá ser feito em parcela única, até 31 de março de 2015.

O acordo também garantiu pagamento, em dezembro 2014, de auxílio-alimentação adicional no valor de R$ 650 para os que possuírem salário mensal inferior a R$ 6 mil, sendo que em 2013 recebia quem ganhava até R$ 5.500.

A participação no resultado depende da ocorrência de lucro e do desempenho individual, com 50% de peso para cada um desses critérios.

Gatilhos – O gatilho para pagamento do programa é de, no mínimo, 75% do lucro esperado, que é de R$ 200 milhões. Porém, o banco colocou uma espécie de segundo gatilho, que funciona a partir do alcance de 5% do retorno sobre o patrimônio líquido. Caso não seja alcançado nenhum desses gatilhos, o programa não será pago.

Em 2013, não havia previsão desse segundo gatilho. De acordo com o banco, é muito provável que o pagamento seja feito em função de tal alternativa implantada no acordo, já que o resultado em 2014 seria de R$ 120 milhões, ou seja, 60% do lucro esperado.

A distribuição considerará o valor da nota de sua avaliação individual e do valor em múltiplos salariais a receber do programa, de forma proporcional.

Quem recebe – Os admitidos e os dispensados sem justa causa durante o exercício de 2014 terão direito ao pagamento proporcional.

Já os empregados que tiverem pedido demissão ou tiverem se aposentado no ano receberão o piso integral. O acordo prevê que caso o banco não tenha os dados de conta corrente dos trabalhadores desligados com direito, enviará correspondência do tipo A.R., na qual se acusa recebimento, para que retirem o montante pessoalmente no banco no prazo de 30 dias.

Os afastados por motivo de doença, acidente de trabalho, licença maternidade e adoção receberão integralmente, se admitidos até 31 de dezembro de 2013, e proporcionalmente, se contratados a partir de 1º de janeiro de 2014.

Não recebem os empregados temporários, estagiários e jovens aprendizes, além dos empregados demitidos por justa causa.


Mariana Castro Alves – 7/1/2015

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