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Construtoras barram publicação da lista suja

Linha fina
Cadastro de empregadores flagrados com trabalho escravo seria atualizado no fim do ano, mas relação acabou suspensa pelo STF
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São Paulo - A Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) conseguiu suspender a publicação do cadastro de empregadores flagrados com trabalho escravo. A relação, mais conhecida como “lista suja” do trabalho escravo, seria atualizada no dia 30 de dezembro, mas acabou suspensa por liminar do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski. A previsão é de que, com a atualização semestral, a relação chegaria a praticamente 700 nomes.

A suspensão acontece no mesmo mês em que a “lista suja” recebeu prêmio da Controladoria-Geral da União (CGU), tendo vencido o Concurso de Boas Práticas categoria Promoção da Transparência Ativa e/ou Passiva. “Ficamos surpresos com a liminar impeditiva, ainda mais considerando o momento em que o cadastro ganhou justamente por dar transparência às ações do poder público”, diz Alexandre Lyra, chefe da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo da Secretaria de Inspeção do Trabalho do MTE.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade 5209 (Adin 5209) foi protocolada no STF em 22 de dezembro. Mesmo com o recesso de Natal, em 27 de dezembro, Lewandowski deferiu a liminar. Pela decisão, foram suspensas a Portaria Interministerial MTE/SDH nº 2 e a portaria MTE nº 540.

Quem perde e quem ganha? - A suspensão do cadastro em questão prejudica as mais de 400 empresas que respeitam a legislação trabalhista e foram signatárias do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo. Tais empresas se comprometem a estabelecer restrições quanto à realização de negócios com quem está na “lista suja”.

A relação também servia de referência para que bancos e instituições federais avaliassem concessão de créditos e financiamentos, sendo utilizada por Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco da Amazônia, Banco do Nordeste e BNDES. A lista tinha também o reconhecimento do Conselho Monetário Nacional, que determinou em decisão que os bancos, incluindo os privados, adotassem restrições ao crédito rural aos empregadores que se beneficiaram da escravidão.

Entre os beneficiados estão os 26 integrantes da Abrainc, hoje presidida por Rubens Menin, da MRV Engenharia, empresa responsabilizada cinco vezes por explorar trabalho escravo. Por conta de dois dos flagrantes, chegou a ser incluída na “lista suja” anteriormente, mas liminares na Justiça impediram que a construtora continuasse figurando nela. As decisões foram criticadas pelo MPF, que emitiu parecer recomendando que a empresa volte ao cadastro.

A Abrainc tem entre seus objetivos declarados “buscar o aperfeiçoamento das relações de trabalho e a simplificação da legislação”. Os demais diretores são o vice-presidente João Rossi (Rossi Residential); o diretor executivo Renato Ventura; e os diretores Leonardo Diniz (Rossi Residencial), Meyer Nigri (Tecnisa), Nicholas Reade (Brookfield Incorporações), Rafael Novellino (Cyrela Brazil Realty) e Ronaldo Cury de Capua (Cury Construtora).

Fazem parte da Abrainc, segundo o site da associação, as empresas Andrade Gutierrez, Brookfield Incorporações S.A., Cury Construtora e Incorporadora S.A., Cyrela Brazil Realty S/A- Empreendimentos e Participações, Direcional Engenharia S.A., EMCCAMP Residencial S.A, ESSER, Even Construtora e Incorporadora S.A., EZTEC Empreendimentos e Participações, Gafisa S.A., HM Engenharia e Construções S.A., JHSF Incorporações Ltda, João Fortes Engenharia, Moura Dubeux Engenharia, MRV Engenharia e Participações, Odebrecht Realizações Imobiliárias S.A, PDG Realty S.A. Empreendimentos e Participações, PLANO & PLANO Construções e Participações, Rodobens Negócios Imobiliários S.A., Rossi Residencial S.A., Tecnisa S.A., Tenda S.A, Trisul S.A., Viver Construtora e Incorporadora S.A., WTorre S.A. e Yuni Incorporações.

A Repórter Brasil entrou em contato com a assessoria de imprensa da Abrainc, que, em nota (leia na íntegra), afirmou “considerar inconstitucional aludidas portarias por substituírem a competência legislativa do Congresso Nacional, assim como o procedimento dessa inclusão desrespeitar o devido processo legal”. A associação afirmou ainda que “se posiciona veementemente contra o trabalho em condições análogas à escravidão”.


Repórter Brasil*, com edição da Redação - 13/1/2015
*Colaboraram Igor Ojeda e Stefano Wrobleski

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