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Garantido acordo para trabalhadores do Fibra

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Acordo de participação nos resultados é aprovado por assembleia realizada em 5 de dezembro
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São Paulo – Funcionários do Banco Fibra deliberaram aprovar acordo específico de participação nos resultados, em 5 de dezembro de 2014.

O banco não obteve lucro mas, mesmo assim, a partir de negociação, o Sindicato conseguiu garantir acordo que prevê o pagamento da regra da Convenção Coletiva de Trabalho 2014/2015, ou seja, 90% do salário base, acrescido das verbas fixas de natureza salarial, mais o valor fixo de R$ 1.837,99, limitado ao valor individual de R$ 9.859,93.

O pagamento será feito até 2 de março.

Quem recebe - Todos os funcionários ativos em dezembro de 2014 receberão.

Os afastados por doença, acidente de trabalho ou licença maternidade ou adoção não poderão ter deduzido o período de afastamento para efeito de proporcionalidade.

O pagamento não será estendido aos desligados durante o exercício, independentemente da forma do desligamento. Houve discussão para inclusão desse público, mas o banco recusou a proposta do Sindicato, informando que os desligados tinham cargos de gerência e superintendência.

Outras questões - Os trabalhadores conseguiram também garantir cláusula de que, se o banco apresentar lucro líquido ao final do exercício, prevalecerá o pagamento da regra prevista na Convenção Coletiva de Trabalho para a Participação nos Lucros e/ou Resultados.

Os acordos de Prorrogação da Licença Maternidade e Programa de Prevenção de Conflitos no Ambiente de Trabalho também foram renovados.


Mariana Castro Alves – 5/1/2015

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