Pular para o conteúdo principal

Requalificação depois da demissão é direito

Linha fina
Cláusula na CCT da categoria prevê que bancários demitidos tenham cursos profissionalizantes custeados pelo banco. Informe-se e solicite
Imagem Destaque

São Paulo – Muitos não sabem, mas um dos direitos dos bancários quando demitidos é um valor de até R$ 1.227, pagos pelo banco, para cursos de qualificação ou requalificação profissional.

Jacqueline, de 24 anos, por exemplo, não sabia que podia realizar cursos bancados pelo ex-empregador. Mas foi informada no momento da homologação por representantes do Sindicato.  Quando descobrem o direito, a maioria dos trabalhadores afirma o interesse.

Utilização da verba – Ex-funcionária do Rodobens, Jacqueline utilizou a verba para incrementar seu currículo com três cursos oferecidos no Centro de Formação Profissional do Sindicato (CFP): CPA-20, Análise de Crédito e Matemática Financeira. “Finalizei em dezembro e foi ótimo”, conta.

O número de trabalhadores que usa o direito aumentou pelo menos no CFP: de 2011 a 2014, os alunos bancários com cursos financiados pela verba de requalificação mais que dobrou. Em 2011, o total era de 82 pessoas, mas em 2014 foram 194. O número foi aumentando gradualmente: em 2012 foram 146 e, no ano seguinte, 155.

Jonas, 31 anos, trabalhou no Bradesco por oito anos antes de ser demitido. Segundo o trabalhador, o trâmite foi simples: “Liguei no RH e me deram formulário. Depois só faltou ir com o boleto até uma agência para fazer o pagamento”, conta.

“Fui fazer CPA -20 porque queria melhorar meu currículo. Fiz e tive sucesso porque passei na Anbima”, afirma o trabalhador ao falar da prova prestada em outubro de 2014. “Ainda estou na procura de emprego, mas as perspectivas são boas porque a maioria dos bancários tem o CPA-10, que eu já tinha. Quero evoluir”, disse.

Direito – O direito está na cláusula 60ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). A conquista é do ano de 1997.

Os cursos podem ser ministrados por empresa, entidade de ensino ou entidade sindical profissional.

O trabalhador tem noventa dias, contados a partir da data da dispensa, para requerer o direito ao banco.


Mariana Castro Alves – 12/1/2015

seja socio