São Paulo - Os trabalhadores precisam ficar de olho em seus extratos de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Uma decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em novembro passado diminuiu para cinco anos o prazo prescricional para o empregado cobrar na Justiça os valores de FGTS não depositados pelos empregadores nesse período. Ou seja, passados cinco anos, mesmo que a empresa não tenha creditado os valores devidamente, o trabalhador não poderá mais recorrer à Justiça para fazer valer seu direito. Antes da decisão, o prazo para entrar com ação era de 30 anos.
A decisão, que teve início ao analisar recurso de uma ex-funcionária do Banco do Brasil que recorreu ao Judiciário alegando que a contribuição não foi recolhida, agora vale para todos. O trabalhador tem até dois anos para acionar a Justiça e cobrar os débitos, mas somente os valores dos cinco anos anteriores.
Maus pagadores – Os ministros do STF acompanharam o voto do relator, Gilmar Mendes, por entender que o tempo para reclamar as parcelas não recebidas deve seguir prazo razoável em relação aos demais direitos trabalhistas, que é de cinco anos. Para a presidenta do Sindicato, Juvandia Moreira, a decisão é um absurdo e favorece as empresas mau pagadoras. “As empresas mau pagadoras – e o país está cheio delas – deixam de creditar o direito do trabalhador, contando com a possibilidade de demora para acionar a Justiça”, afirma a dirigente. “Os sindicatos devem acompanhar essa situação de perto. Também orientamos os bancários a analisar atentamente os extratos mensais do FGTS para conferir se os depósitos estão sendo feitos corretamente. Enquanto isso, vamos procurar um deputado interessado na defesa dos direitos dos trabalhadores para fazer um projeto de lei que desfaça esse absurdo cometido pelo STF.”
O advogado trabalhista Ericson Crivelli também critica a mudança: “A decisão do STF tem consequências desastrosas para a proteção dos trabalhadores com repercussão negativa também na execução de políticas públicas, no caso a garantida de condições iguais de bem estar social a todos. Segundo entendemos, a decisão colide com o desenvolvimento da proteção ao mundo do trabalho, que vinha caminhando desde a década de 40 com a instituição da estabilidade e, posteriormente, com a criação do FGTS. Trata-se de um entendimento extremamente conservador e que acolhe os interesses das empresas mau pagadoras”.
Financiamento imobiliário - A decisão do Supremo Tribunal Federal consegue lesar os trabalhadores duplamente. Primeiro ao restringir seu tempo para recorrer à Justiça em caso de descumprimento do pagamento de um direito. Depois, porque pode enfraquecer os programas de habitação, ao estimular a evasão dos recursos do FGTS diante da prescrição mais rápida. Por exemplo, em 2013 foram alocados R$ 46,4 bilhões aos agentes financeiros para financiamento imobiliário via FGTS.
Só na Caixa Federal, entre janeiro e setembro de 2014, as contratações da carteira de crédito habitacional somaram R$ 94,2 bilhões. Desse total, R$ 29,4 bilhões eram de recursos do FGTS, o que representa 31%.
“Se os maus patrões passarem a usar do subterfúgio de não pagar o FGTS, sabendo que não serão forçados pela Justiça a honrar seu compromisso com os trabalhadores, muito desses recursos que hoje ajudam a financiar o sonho da casa própria, estarão perdidos ou, pior, aumentando a desigualdade social, já que ficarão nos cofres dos empresários”, critica a presidenta do Sindicato, Juvandia Moreira.
Andréa Ponte Souza - 20/1/2015
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Decisão que reduz para cinco anos prazo para que empregado cobre valores não depositados no FGTS favorece empresas mau pagadoras
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