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Empresa é condenada por terceirizar atividade-fim

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Segundo MPT, Excellence RH Serviços-Eireli violava reiteradamente direitos básicos de trabalhadores
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São Paulo – O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no Rio, condenou a Excellence RH Serviços-Eireli ao pagamento de R$ 500 mil por fornecer reiteradamente mão de obra terceirizada para atividades-fim de empresas contratantes. O valor deverá ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Ainda cabe recurso.

De acordo com a decisão, que se deu em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), a Excellence também não poderá mais intermediar a contratação de trabalhadores para atividades-fim sob pena de pagamento de multa diária de R$ 10 mil, também em favor do FAT.

A ação teve início após o MPT decidir apurar denúncias de descumprimento de obrigações trabalhistas. O desembargador Marcelo Augusto Souto de Oliveira ressaltou que a Excellence “incide na prática reiterada de violação dos direitos básicos de seus trabalhadores, na medida em que, de forma generalizada, realiza a intermediação de inúmeros trabalhadores com empresas tomadoras de serviço para mera locação de mão de obra, especializada ou não, ligada à atividade-fim”.

Segundo o MPT, “a empresa recebe a demanda dos clientes pelos serviços e apenas capta os trabalhadores com o know-how necessitado, sem se preocupar se o serviço faz parte ou não da atividade-fim do seu cliente. Desta forma, a ré não faz distinção entre a terceirização lícita e a ilícita”.

Ameaça no Congresso – A proibição da terceirização de atividades-fim está sob ameaça. Atualmente tramita no Senado uma proposta, o PLC 30/2015 (antigo PL 4330), apelidado de PL da Terceirização, que sob a alegação de que regulamentaria os contratos dos já terceirizados, legaliza a fraude e a precarização do emprego ao autorizar a terceirização irrestrita em qualquer atividade de todas as empresas.

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Redação – 27/1/2016

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