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São Paulo – Os contribuintes estão pagando mais imposto do que deveriam. Isso porque a correção da tabela do imposto de renda não acompanha os índices de inflação. Estudo divulgado pelo Sindifisco Nacional (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal), na segunda-feira 11, revela que essa defasagem chega a 72% em 20 anos.
Sem a correção da tabela do imposto com base na inflação, o contribuinte pode ter de pagar mais imposto recebendo o mesmo salário. Por exemplo, quem ganha R$ 2.800 paga 7,5% de imposto de renda. Se no ano passado esse trabalhador teve reajuste de 10% para repor a inflação anual – que foi de 10,67% em 2015 –, ele passou a receber R$ 3.080, mas não teve aumento real de salário. Entretanto, mudou de faixa e passou a pagar 15% de imposto de renda.
O estudo do Sindifisco mostra que uma pessoa com renda tributável mensal de R$ 4 mil paga hoje R$ 263,87, mas recolheria R$ 57,15 caso a tabela fosse totalmente corrigida. Ou seja, paga 361,7% a mais do que deveria. Já alguém com salário de R$ 10 mil tem um desconto 48,5% maior do que deveria.
Proposta mais justa – O Instituto Justiça Fiscal (IJF), formado por auditores fiscais e entidades representativas da sociedade, elaborou novas alíquotas de imposto. Pela proposta, quem ganha até R$ 3.390 por mês estaria isento de tributação. Na outra ponta, quem recebe mais de R$ 108 mil pagaria 40% de imposto de renda. A proposta depende de aprovação no Congresso Nacional e foi encampada pelos parlamentares do Partido dos Trabalhadores.
Atualmente, só quem ganha menos de R$ 1.903,98 está isento. E a alíquota máxima, de 27,5%, incide tanto para quem ganha R$ 5 mil como para aqueles que recebem R$ 500 mil.
Reforma de duas faces – O auditor da Receita Federal e integrante do IJF Paulo Gil explica que a partir do governo Lula houve correções da tabela, mas, no conjunto, abaixo da inflação. Ele salienta que a atualização periódica com base na alta de preços ocorreu até o início do governo Fernando Henrique Cardoso, em 1995. Naquela gestão houve apenas uma revisão, em 2001, de 17,5%, ante uma inflação de 78,3% no período.
“Ao mesmo tempo foi promovida uma reforma tributária silenciosa e de duas faces, que passou a onerar os mais pobres por um lado e por outro significou isenção sobre os mais ricos”, acrescenta.
Isso porque os impostos que incidem sobre o consumo de bens e serviços – como eletrodomésticos, alimentos ou tarifa de energia –, tiveram aumento. Esses tributos são pagos por todos, mas quem ganha menos sente mais seu peso. Um saco de feijão, por exemplo, tem o mesmo preço tanto para quem ganha R$ 900 reais como para quem ganha R$ 90 mil.
Estudo do Ipea (Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas) aponta que, em 1996, uma família com renda de dois salários mínimos tinha 28% da sua renda comprometida com impostos. Em 2002, essa mesma proporção subiu para 48%.
Lei maternal – Além disso, a lei 9.249 – promulgada em 1995 pelo então presidente FHC –, passou a isentar empresários, sócios e acionistas de pagar tributos sobre os lucros das empresas e sobre os juros de capital próprio. Dados da Receita Federal relativos ao ano fiscal de 2013 – os mais recentes disponíveis – apontam ganhos de R$ 231 bilhões com lucros e dividendos e outros R$ 8,5 bilhões com juros de capital próprio livres de tributação.
As remessas de divisas que multinacionais como Santander ou HSBC enviam para suas matrizes no exterior também são livres de impostos graças à mesma lei. De acordo com o Dieese, somente em 2013, esse tipo remessa totalizou US$ 23,8 bilhões e, nos últimos oito anos, atingiu o volume de US$ 171,3 bilhões.
Para o Instituto Justiça Fiscal, a revogação dos artigos 9º e 10º da Lei 9.249/95, que isentam de impostos os juros sobre capital próprio e os lucros e dividendos distribuídos, deve ser tratada como prioridade na busca por um sistema tributário mais equilibrado.
Cartilha – Buscando jogar luz sobre a reforma tributária, o Sindicato organizou em junho de 2015 um seminário específico sobre o tema, quando foi lançada uma cartilha (Leia a íntegra).
Leia mais
> Tributação de lucros bancaria o ajuste fiscal
> Leão não morde R$ 200 bilhões dos mais ricos
> Os cinco maiores absurdos do sistema tributário
Rodolfo Wrolli – 13/1/2016
Sem a correção da tabela do imposto com base na inflação, o contribuinte pode ter de pagar mais imposto recebendo o mesmo salário. Por exemplo, quem ganha R$ 2.800 paga 7,5% de imposto de renda. Se no ano passado esse trabalhador teve reajuste de 10% para repor a inflação anual – que foi de 10,67% em 2015 –, ele passou a receber R$ 3.080, mas não teve aumento real de salário. Entretanto, mudou de faixa e passou a pagar 15% de imposto de renda.
O estudo do Sindifisco mostra que uma pessoa com renda tributável mensal de R$ 4 mil paga hoje R$ 263,87, mas recolheria R$ 57,15 caso a tabela fosse totalmente corrigida. Ou seja, paga 361,7% a mais do que deveria. Já alguém com salário de R$ 10 mil tem um desconto 48,5% maior do que deveria.
Proposta mais justa – O Instituto Justiça Fiscal (IJF), formado por auditores fiscais e entidades representativas da sociedade, elaborou novas alíquotas de imposto. Pela proposta, quem ganha até R$ 3.390 por mês estaria isento de tributação. Na outra ponta, quem recebe mais de R$ 108 mil pagaria 40% de imposto de renda. A proposta depende de aprovação no Congresso Nacional e foi encampada pelos parlamentares do Partido dos Trabalhadores.
Atualmente, só quem ganha menos de R$ 1.903,98 está isento. E a alíquota máxima, de 27,5%, incide tanto para quem ganha R$ 5 mil como para aqueles que recebem R$ 500 mil.
Reforma de duas faces – O auditor da Receita Federal e integrante do IJF Paulo Gil explica que a partir do governo Lula houve correções da tabela, mas, no conjunto, abaixo da inflação. Ele salienta que a atualização periódica com base na alta de preços ocorreu até o início do governo Fernando Henrique Cardoso, em 1995. Naquela gestão houve apenas uma revisão, em 2001, de 17,5%, ante uma inflação de 78,3% no período.
“Ao mesmo tempo foi promovida uma reforma tributária silenciosa e de duas faces, que passou a onerar os mais pobres por um lado e por outro significou isenção sobre os mais ricos”, acrescenta.
Isso porque os impostos que incidem sobre o consumo de bens e serviços – como eletrodomésticos, alimentos ou tarifa de energia –, tiveram aumento. Esses tributos são pagos por todos, mas quem ganha menos sente mais seu peso. Um saco de feijão, por exemplo, tem o mesmo preço tanto para quem ganha R$ 900 reais como para quem ganha R$ 90 mil.
Estudo do Ipea (Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas) aponta que, em 1996, uma família com renda de dois salários mínimos tinha 28% da sua renda comprometida com impostos. Em 2002, essa mesma proporção subiu para 48%.
Lei maternal – Além disso, a lei 9.249 – promulgada em 1995 pelo então presidente FHC –, passou a isentar empresários, sócios e acionistas de pagar tributos sobre os lucros das empresas e sobre os juros de capital próprio. Dados da Receita Federal relativos ao ano fiscal de 2013 – os mais recentes disponíveis – apontam ganhos de R$ 231 bilhões com lucros e dividendos e outros R$ 8,5 bilhões com juros de capital próprio livres de tributação.
As remessas de divisas que multinacionais como Santander ou HSBC enviam para suas matrizes no exterior também são livres de impostos graças à mesma lei. De acordo com o Dieese, somente em 2013, esse tipo remessa totalizou US$ 23,8 bilhões e, nos últimos oito anos, atingiu o volume de US$ 171,3 bilhões.
Para o Instituto Justiça Fiscal, a revogação dos artigos 9º e 10º da Lei 9.249/95, que isentam de impostos os juros sobre capital próprio e os lucros e dividendos distribuídos, deve ser tratada como prioridade na busca por um sistema tributário mais equilibrado.
Cartilha – Buscando jogar luz sobre a reforma tributária, o Sindicato organizou em junho de 2015 um seminário específico sobre o tema, quando foi lançada uma cartilha (Leia a íntegra).
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Rodolfo Wrolli – 13/1/2016