Bancários associados ao Sindicato ou não, com filhos até a idade de 71 meses (5 anos e 11 meses) têm direito ao auxílio-creche mensal de até R$ 446,11 por dependente.
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A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), que garante a trabalhadores e trabalhadoras conquistas até 31 de agosto do ano que vem, trata desse item em sua cláusula 17. De acordo com o texto, as despesas devem ser comprovadas com recibos de pagamentos em creches e outras instituições, para que os gastos sejam reembolsados.
O valor também é ressarcido no caso dos gastos com empregada doméstica/babá, desde que apresentado recibo, registro em Carteira de Trabalho e a inscrição no INSS.
O auxílio-creche bancário não é cumulativo com o auxílio-babá, devendo o trabalhador fazer opção escrita por um ou outro, para cada filho.
Para filhos com deficiência que exijam cuidados permanentes, o valor mensal de R$ 446,11 é o mesmo, mas sem limite de idade, desde que tal condição seja comprovada por atestado fornecido pelo INSS ou instituição por ele autorizada, ou, ainda, por médico pertencente a convênio mantido pelo banco.