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Chapéu
Condições de trabalho

Itaú terá de reintegrar bancária portadora de LER/Dort

Linha fina
Banco deverá efetuar pagamento dos salários, 13º, férias e FGTS relativos ao período da demissão indevida; trabalhadores podem denunciar más condições de trabalho pelo programa Assuma o Controle
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Imagem: yanalya / Freepik

Rondônia - A Justiça do Trabalho determinou que o banco Itaú terá de reintegrar, imediatamente – em regime de antecipação de tutela – uma bancária demitida em junho de 2017 mesmo estando acometida de doença ocupacional, ou seja, ocasionada pelo exercício de suas funções no banco (LER/Dort).

Na sentença, divulgada na quinta-feira 18, a juíza do Trabalho Titular Luzinália de Souza Moraes, da 6ª Vara do Trabalho de Porto Velho, estabeleceu que o banco deverá reintegrar a bancária e efetuar o pagamento dos salários, 13º, férias e FGTS relativos ao período da demissão indevida. Além disso, todos os direitos concedidos aos demais empregados durante o período de afastamento, inclusive PLR, reajuste salarial e o restabelecimento do plano de saúde que era fornecido pelo banco.

O caso – Trabalhando para o Itaú desde agosto de 2006, a bancária começou a sentir fortes dores nos membros superiores em 2014, e necessitou afastar-se das atividades em mais de uma oportunidade.

Em abril de 2017 teria sido diagnosticada com Síndrome do Manguito Rotador e Tendinite Bicepital, sendo que o banco tomou conhecimento em 5 de maio de 2017 de que necessitava de 90 dias de afastamento e, mesmo assim, dispensou a trabalhadora em 12 de junho de 2017.

A magistrada, após a análise do processo e das provas juntadas, considerou que a trabalhadora faz jus à garantia provisória de emprego estabelecida no artigo Art. 118 da Lei Previdenciária ("O segurado que sofreu acidente de trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio doença acidentário, independentemente de percepção do auxílio-acidente") e que, portanto, a demissão da bancária não poderia ser efetuada.

"... a Reclamante trabalhou por mais de dez anos para o Reclamado e, de acordo com as informações prestadas, as condições de trabalho eram de extrema pressão para que os empregados atingissem metas, sistema que ocorre em praticamente todas as instituições bancárias, notadamente nos bancos privados. É de conhecimento público que o empregado bancário trabalha praticamente a integralidade da sua jornada com atividades de digitação com o uso de computador ou máquina de calcular. A testemunha trazida pela Reclamante declarou que o banco não oferecia ginástica laboral e nem pausa durante a jornada, também não havia apoio para os pés e para o pulso, tendo havido a readaptação do mobiliário apenas há dois anos. Nestes termos, remanescendo demonstrado que a patologia sofrida pela empregada está relacionada com o trabalho por ela exercida ao longo de anos em prol de seu empregador, é possível o reconhecimento do direito à garantia provisória de emprego...", detalha trecho da sentença.

Desta forma, por considerar que a dispensa foi feita de forma irregular, a magistrada considerou-a nula e determinou que o banco proceda a reintegração da trabalhadora, anulando-se a baixa na CTPS e restabelecendo o contrato de trabalho. A reintegração deverá ocorrer em função que seja compatível com seus problemas de saúde, de forma a não os agravar ainda mais. Porém, deverá ser garantido o salário da função que ela desempenhava antes.

O banco terá ainda que proceder a expedição de nova CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) para que, a critério do INSS, ela possa afastar-se do trabalho e dar continuidade ao tratamento médico."É mais uma vitória diante deste cenário de desrespeito e desvalorização humana que os bancos querem impor aos trabalhadores. A Justiça do Trabalho tem se mantido fiel aos seus princípios e permitido a justa garantia dos direitos de muitos pais e mães de família que dedicam longos anos de suas vidas a estas instituições financeiras e que, quando mais precisam de apoio, são sumariamente empurradas para a triste realidade do desemprego que assola este país", avalia José Pinheiro, presidente do Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB-RO).

Denuncie – A luta dos bancários contra as más condições de trabalho nos bancos é antiga e já rendeu muitos frutos. A Convenção Coletiva de Trabalho válida em todo o Brasil prevê instrumentos de denúncia de situações irregulares ou desrespeito para exercer suas funções no banco. Em São Paulo, Osasco e região, os trabalhadores podem apresentar suas queixas acessando o Assuma o Controle, pelo (11) 3188-5200 ou WhatsApp (11) 97593-7749. O sigilo do denunciante é garantido!

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