O Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região tem ação contra horas compensáveis aos feriados e finais de semana no Santander, desde abril 2021. A ação foi motivada porque, no ano passado, o Santander impôs um termo aditivo aos trabalhadores sem qualquer negociação e sem a anuência do movimento sindical. O termo aditivo tem por objetivo alterar a jornada de trabalho do bancário, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria bancária.
Neste sábado, dia 22, o Santander já se baseia neste aditivo para convocar os trabalhadores a estarem presentes nas agências sem pagamento de horas extras. Por isso, o Sindicato prepara nova ação judicial para que o banco pague o trabalho de sábado como horas extras, caso o Santander insista em não cumprir com sua obrigação.
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“Não é de hoje que o Santander vem tentando normalizar o trabalho aos finais de semana. O banco quer ter a liberalidade de abrir quando e como quiser. Não aceitamos isso. A jornada bancária é de segunda a sexta-feira. Bancário não trabalha aos sábados, exceto em áreas específicas, mas com a devida remuneração e também precisa ter acordo coletivo neste sentido”, ressalta a dirigente do Sindicato e integrante da Comissão Executiva dos Empregados (COE) do Santander, Lucimara Malaquias.
Lucimara lembra que o descanso em dias não úteis tem razões trabalhistas, sanitárias e sociais. “O descanso aos finais de semana permite ao trabalhador o convívio familiar e com a comunidade, bem como para participação de atividades religiosas e de lazer, tão necessárias para a manutenção da saúde, entendida na sua globalidade física e psíquica.”
“O bancário, especialmente, tem absoluta necessidade de descanso nos dias não úteis – inclusive sábados e feriados – em vista do exercício de atividades desgastantes e das pressões às quais é submetido”, acrescenta a dirigente.
O que pedimos na ação protocolada em abril
Na ação, protocolada no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, o Sindicato pede que seja determinado ao réu (Santander) que se abstenha de impor a celebração do aditivo ao Acordo Individual de Banco de Horas, prevendo assim a possibilidade de compensação das horas por meio do banco de horas, e não por pagamento das horas extras.
A ação foi julgada parcialmente procedente na primeira instância. Na sentença, o juiz determinou a nulidade do termo aditivo. Mas o banco recorreu e a ação agora aguarda o julgamento na segunda instância.