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Os efeitos do leilão já haviam sido suspensos logo após sua realização – em ação movida pelo presidente do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, Luiz Cláudio Marcolino –, mas o governo estadual conseguiu derrubar a liminar, à época. Dessa vez, no entanto, não cabe agravo de instrumento e a liminar deverá permanecer até a decisão final da ação popular.
Em sua decisão, o juiz acata os vícios apontados pela ação. Dentre eles, está a violação da Constituição do Estado de São Paulo, que exige autorização de assembléia para a fusão de sociedades de economia mista, o que não ocorreu. O leilão também violou o princípio constitucional da legalidade, já que não estava previsto no Programa Estadual de Desestatização. Além disso, a ausência de regulamentação fez com que todo o processo de privatização fosse disciplinado exclusivamente por edital e contrato, o que o excluiu do controle social do Poder Legislativo, do Ministério Público e do Tribunal de Contas.
A decisão judicial questiona, ainda, a moralidade do leilão já que, “o que se pretendia era uma parceria estratégica em que o BNC se aliasse a empresas privadas e com a experiência das mesmas abocanhasse um mercado lucrativo e promissor, premissas que foram objeto da mensagem do Governo do Estado de São Paulo ao propor a reorganização societária do BNC”. Mas não foi isso que aconteceu: “o Conselho passou a contar com a maioria de votos na empresa privada, o que descaracterizaria completamente a natureza jurídica de conglomerado submetido ao controle do BNC, além do que não ocorreu avaliação honesta e transparente da instituição”.
A ação destaca a violação à Constituição Federal (art. 164) que preconiza que haja uma instituição financeira oficial em cada Estado, papel assumido pela Nossa Caixa após a privatização do Banespa em novembro de 2000. Também, uma série de violações à lei de licitações e à lei de responsabilidade fiscal foi cometida com a realização do leilão.
Elias Maalouf conta que, pelo acordo operacional feito com o banco, a Mapfre tinha direito de utilizar toda a estrutura das 850 agências da Nossa Caixa no país, além dos funcionários do banco. “Indiretamente, o banco estava privatizando seus serviços”, avalia o dirigente sindical. “Essa liminar vem corrigir um grave erro cometido pelo Governo do Estado que tentou entregar parte do patrimônio público à iniciativa privada. Os erros cometidos durante todo o processo são grosseiros e demonstram a pressa em realizar o leilão o que é, no mínimo, suspeito”, afirma Elias Maalouf.