São Paulo - Os bancários do HSBC receberão na quarta 27 a segunda parcela da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e do valor adicional. Na sexta 1º recebem os empregados do Itaú e da Caixa.
No HSBC, o valor da segunda parcela do adicional será de R$ 600 e não haverá desconto do programa próprio de remuneração (PPR Vendas/PPR Atendimento). Apesar de a mudança da regra ser um avanço, os efeitos não serão sentidos neste ano, uma vez que, de acordo com o banco, a performance referente a 2012 não atingiu os resultados esperados. Com isso, muitos trabalhadores poderão receber ainda menos que no ano passado, mesmo sem o desconto.
Na Caixa a antecipação para o dia 1º – o banco teria até o dia 31 – foi solicitação do Sindicato atendida pela direção. Além da segunda parcela da PLR e do adicional, vem também o complemento da PLR Social.
PLR sem IR – Na distribuição da segunda parcela da PLR 2012, os bancários já contam com a nova tabela de imposto de renda, conquista dos trabalhadores. Assim, quem recebe até R$ 6 mil ao ano, incluindo programas próprios, fica isento de IR. Os descontos são progressivos a partir desse valor, mas todos pagarão menos imposto.
O pagamento, com base na nova tabela, será na fonte. Posteriormente, no recebimento da primeira parcela da PLR 2013, a ser paga no segundo semestre deste ano, os dois valores (segunda parcela da PLR 2012 e primeira da PLR 2013) serão somados e o imposto será recalculado e descontado novamente na fonte.
As novas regras só valem para a PLR recebida em 2013. Ou seja, os valores pagos como primeira parcela de 2012, creditados dez dias após a assinatura da convenção coletiva, não serão restituídos.
Com mais dinheiro no bolso, os trabalhadores podem investir na vida pessoal ou na carreira. De acordo com relatos ouvidos pelo Sindicato, há quem pretenda usar o dinheiro em reformas em casa, cursos de qualificação profissional e consumo de bens e serviços, dentre inúmeras outras formas de aplicar o dinheiro que deixou de ser abocanhado pelo leão.
Redação - 26/2/2013
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Trabalhadores têm direito à conquista que garante isenção ou cobrança menor de imposto de renda
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