Imagem Destaque
São Paulo - O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) que pode retirar direitos adquiridos de milhares de funcionárias públicas do estado. O governo não quer contar como tempo de trabalho o período de afastamento da mulher durante a licença-maternidade se ela estiver em período de experiência.
Uma lei estadual, aprovada em 2013, permite que o tempo da licença-maternidade seja computado no estágio probatório, que é a fase de três anos de experiência que o funcionário público cumpre antes de ser efetivado. A ação que o governo levou ao STF pede a inconstitucionalidade dessa lei, exigindo que a mulher que tiver filho nesse período cumpra mais seis meses de trabalho antes de obter a estabilidade.
"É melhor você quebrar um braço do que ter um filho. Essa é a lógica do governo do estado de São Paulo", critica a diretora do departamento de legislação do Sindicato dos Funcionários e Servidores da Educação do Estado de São Paulo (Afuse) Lizete Marques, em entrevista à TVT.
A diretora do sindicato lembra ainda que a medida prejudica as servidoras grávidas ou que tenham tido filhos nas futuras promoções e progressões na carreira, na medida em que ela vai estar atrás de outros servidores. "É uma medida discriminatória e machista", completa.
Para a CUT, esse é apenas mais um ataque do governo do estado às mulheres. A entidade lembra que a ação de Alckmin está estimulando prefeituras a adotar o mesmo critério.
Se o STF entender que o governador tem razão, o sindicato dos funcionários da educação pretende entrar na Justiça para tentar reverter a decisão. E, para as mulheres que se sentirem prejudicadas, a CUT recomenda que procurem os sindicatos para lutar pelos direitos já garantidos. “Qualquer servidora estadual que se sentir prejudicada com essa medida procure o seu sindicato, ou pode procurar a CUT”, diz a diretora da Mulher Trabalhadora da central, Sonia Auxiliadora Vasconcelos Silva.
Rede Brasil Atual – 10/2/2015
Uma lei estadual, aprovada em 2013, permite que o tempo da licença-maternidade seja computado no estágio probatório, que é a fase de três anos de experiência que o funcionário público cumpre antes de ser efetivado. A ação que o governo levou ao STF pede a inconstitucionalidade dessa lei, exigindo que a mulher que tiver filho nesse período cumpra mais seis meses de trabalho antes de obter a estabilidade.
"É melhor você quebrar um braço do que ter um filho. Essa é a lógica do governo do estado de São Paulo", critica a diretora do departamento de legislação do Sindicato dos Funcionários e Servidores da Educação do Estado de São Paulo (Afuse) Lizete Marques, em entrevista à TVT.
A diretora do sindicato lembra ainda que a medida prejudica as servidoras grávidas ou que tenham tido filhos nas futuras promoções e progressões na carreira, na medida em que ela vai estar atrás de outros servidores. "É uma medida discriminatória e machista", completa.
Para a CUT, esse é apenas mais um ataque do governo do estado às mulheres. A entidade lembra que a ação de Alckmin está estimulando prefeituras a adotar o mesmo critério.
Se o STF entender que o governador tem razão, o sindicato dos funcionários da educação pretende entrar na Justiça para tentar reverter a decisão. E, para as mulheres que se sentirem prejudicadas, a CUT recomenda que procurem os sindicatos para lutar pelos direitos já garantidos. “Qualquer servidora estadual que se sentir prejudicada com essa medida procure o seu sindicato, ou pode procurar a CUT”, diz a diretora da Mulher Trabalhadora da central, Sonia Auxiliadora Vasconcelos Silva.
Rede Brasil Atual – 10/2/2015