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Além de denunciar o desrespeito à história da cidade, com o ato o Sindicato cobra que os empregados recebam horas extras com incidência de 100% conforme estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O diretor do Sindicato Alexandre Bertazzo destaca que este é o sétimo ano consecutivo em que os bancários são obrigados a trabalhar no feriado local. “A indignação é generalizada, as indústrias e outros setores não têm expediente nesse dia. Boa parte do comércio abre apenas meio período. Ou seja, nada justifica essa atitude dos bancos que apenas provoca indignação e transtorno nos bancários.”
Entre os trabalhadores, a maior dificuldade se refere aos filhos e dependentes, pois creches e escolas não funcionam nesse dia. ”Meus familiares e amigos trabalham em São Paulo. Assim, não tive com quem deixar meu filho pequeno. Fui obrigada a pagar por um plantão na ‘escolinha’. Era isso ou faltar e ter o dia descontado”, conta uma funcionária do Itaú.
Situação similar foi vivenciada por diversos bancários que tiverem de dar um jeito para enfrentar a situação. “Tenho colegas com filhos que estudam na Fundação Bradesco, que também não abriu hoje. Eles tiveram de recorrer a amigos ou pagar para uma pessoa para que cuidasse das crianças. Todo ano é a mesma coisa e isso só vai acabar quando os bancos voltarem a respeitar o feriado”, afirma um funcionário do Bradesco.
Entenda o caso – A decisão judicial que permite às instituições financeiras abrirem no feriado de 19 de fevereiro é resultado de ação movida pela Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) contra a prefeitura. Assim, o Sindicato não tem como recorrer. No entanto, a entidade se empenha para que as instituições respeitem os direitos dos trabalhadores e move ações para que o período trabalhado nesse dia seja considerado hora extra.
Os funcionários do HSBC foram beneficiados e passaram a receber horas extras. Processos similares estão em tramitação contra Bradesco, Banco do Brasil, Caixa Federal, Itaú e Santander. O Safra paga as horas extras normalmente, sem a necessidade de interferência da Justiça.
Jair Rosa – 19/02/2015
