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![Foto: Jailton Garcia](http://www.spbancarios.com.br/Uploads/ckfinder/userfiles/images/IMG_8970_materia.jpg)
Foi aprovado o pagamento em parcela única, a ser feito na mesma data do crédito da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), em março. Os valores não podem ser compensados da PLR da CCT.
O piso foi reajustado para o valor de R$ 700.
Quem recebe – Assim como no acordo de 2013, há previsão de pagamento integral aos afastados por motivo de doença, licença-maternidade ou adoção e acidente de trabalho, sendo vedado o período de afastamento para cálculo.
Há garantia de pagamento proporcional aos que pediram demissão, aos dispensados sem justa causa, aos aposentados e aos beneficiários de empregados falecidos durante o exercício de 2014.
Na assembleia foi informado que ainda estão vigentes o acordo de prorrogação de licença-maternidade – que amplia o período da licença da mãe – e o acordo de prevenção de conflitos – que, entre outros problemas, trata de casos de assédio moral. Ambos ainda valem até junho de 2015.
Mariana Castro Alves – 18/2/2015
Quem recebe – Assim como no acordo de 2013, há previsão de pagamento integral aos afastados por motivo de doença, licença-maternidade ou adoção e acidente de trabalho, sendo vedado o período de afastamento para cálculo.
Há garantia de pagamento proporcional aos que pediram demissão, aos dispensados sem justa causa, aos aposentados e aos beneficiários de empregados falecidos durante o exercício de 2014.
Na assembleia foi informado que ainda estão vigentes o acordo de prorrogação de licença-maternidade – que amplia o período da licença da mãe – e o acordo de prevenção de conflitos – que, entre outros problemas, trata de casos de assédio moral. Ambos ainda valem até junho de 2015.
Mariana Castro Alves – 18/2/2015
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