São Paulo – O ministro da Previdência, Carlos Gabas, defendeu o fim do fator previdenciário e, em seu lugar, a adoção da fórmula 85/95, que soma idade com o tempo de serviço para que os trabalhadores requeiram a aposentadoria: 85 anos para mulheres e 95 para homens. A declaração foi dada em entrevista ao Estadão, publicada em 22 de fevereiro.
O fim do fator previdenciário – instituído em 1999, no governo Fernando Henrique Cardoso – é uma das principais reivindicações das centrais sindicais e é ponto da pauta dos trabalhadores, negociada com Executivo e Congresso Nacional.
O presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Vagner Freitas, achou positiva a afirmação do ministro. “Concordamos não só sobre acabar com o fator previdenciário, que tanto prejudica os trabalhadores, mas também com a fórmula 85/95, uma alternativa que já discutimos desde 2007. O ministro toma a iniciativa para que isso volte a ser discutido e coloca o debate no lugar certo. Agora vamos trabalhar para que isso de fato avance”, disse.
Medidas – Vagner afirmou também que, após a manifestação do ministro, esse é um dos pontos que pode ser discutido na reunião da tarde de quarta-feira 25 entre as centrais e o governo federal, em Brasília. A reunião é a continuidade dos debates sobre as Medidas Provisórias 664/14 e 665/14, que determinam mudanças nas regras de benefícios trabalhistas e previdenciários, como seguro-desemprego, pensão por morte, abono salarial, seguro-defeso (para pescadores) e auxílio-doença. Além de representantes das centrais, entre elas a CUT, devem representar o governo os ministros da Secretaria-Geral da Presidência da República, Miguel Rossetto, do Planejamento, Nelson Barbosa, do Trabalho, Manoel Dias, e o próprio Gabas.
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As MPs foram criticadas pelas centrais que consideram as mudanças prejudiciais aos trabalhadores. Elas já foram enviadas ao Congresso onde, até a semana anterior ao Carnaval, já tinham recebido mais de 700 emendas parlamentares, baseadas em sugestões de entidades da sociedade civil, como sindicatos.
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Fator previdenciário – Pela regra atual, os contribuintes do INSS podem requerer a aposentadoria de acordo com a combinação de dois critérios: idade mínima (60 anos para mulheres e 65 anos para homens; e para os trabalhadores rurais, 55 anos para mulheres e 60 para homens) e tempo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 para homens).
Desde 1999, caso a aposentadoria seja requerida pelo trabalhador antes de um desses dois critérios, o valor a ser recebido é calculado de acordo com o fator previdenciário, uma fórmula que leva em conta o tempo de contribuição, a alíquota paga, idade e expectativa de vida. Assim, caso o contribuinte se aposente em um momento em que o cálculo não corresponde ao salário integral, há um desconto no total a ser recebido.
Segundo o ministro, o fator previdenciário não cumpre o papel de retardar as aposentadorias. Na época em que foi criado, a idade média de aposentadoria do brasileiro era de 51 anos. Hoje, 16 anos depois, a idade média de aposentadoria subiu apenas para 54 anos.
Na entrevista ao Estadão, Gabas também descartou a possibilidade de se adotar a idade mínima, como ocorre em alguns países desenvolvidos, porque, segundo ele, isso prejudicaria os brasileiros que começam a trabalhar muito cedo. “O trabalhador mais pobre começa muito cedo a trabalhar. Se coloca 65 anos como idade mínima para se aposentar, ele terá que trabalhar quase 50 anos ou mais. Já um trabalhador de família mais rica, que ingressa mais tarde no mercado de trabalho, teria outra realidade.”
85/95 – O ministro disse ainda que o 85/95 é uma forma de defender o trabalhador mais pobre. “Seria 85 para mulheres e 95 para homens, mas tem fórmulas dentro disso. O 85/95 é um conceito, um pacote político, para iniciar as discussões. Essa é a próxima para discutir depois do pacote das pensões por morte e auxílio-doença (MPs). O foco do ministério é fazer as medidas.”
Redação, com Estadão e Agência Brasil – 24/2/2015
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Gabas defende fórmula 85/95 também apoiada pela CUT; quarta tem reunião das centrais com governo para discutir MPs 664 e 665
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