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Paralisação no INSS não pode afetar trabalhadores

Linha fina
Bancários foram lesados ao buscar auxílio-doença durante greve realizada pelos médicos peritos; prejudicados devem procurar Sindicato
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São Paulo – O Sindicato apurou que bancários foram lesados ao solicitar auxílio-doença durante a greve dos peritos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que durou mais de cinco meses e foi encerrada na quarta-feira 17.

Em um caso, o trabalhador tinha perícia agendada, mas a mesma foi remarcada para 11 de dezembro de 2015, por conta da greve dos peritos, quando não foi concedido o benefício. Já em outro caso, ainda mais grave, o bancário tinha perícia agendada para 19 de setembro de 2015, remarcada para 11 de novembro e novamente adiada para 17 de fevereiro de 2016, quando finalmente passou pelo atendimento. Porém, o perito concedeu o auxílio-doença até 8 de novembro de 2015. Com isso, o trabalhador ficou sem o benefício entre 8 de novembro e 17 de fevereiro, mesmo impossibilitado de retornar ao trabalho no período.

“A Previdência assumiu o compromisso de que nenhum trabalhador seria prejudicado pela greve dos peritos. Vamos buscar intervir no caso dos bancários lesados. Esses dois casos provavelmente não são os únicos. Outros trabalhadores que eventualmente foram prejudicados na concessão do auxílio-doença pelo INSS devem procurar o Sindicato por meio da Central de Atendimento, no 3188-5200, ou pelo e-mail saú[email protected]”, enfatiza o secretário de Saúde e Condições de Trabalho do Sindicato, Dionísio Reis.

Adiantamento emergencial – Para proteger os bancários que adoecem e ficam sem remuneração por divergência entre o empregador e a Previdência Social sobre seu estado de saúde, a categoria conquistou em 2012 o adiantamento emergencial de salário nos períodos transitórios especiais de afastamento por doença, descrito na cláusula 62 da CCT. O auxílio entra em cena no momento em que o trabalhador fica numa espécie de limbo, desamparado economicamente.

Funciona assim: ao receber a negativa de benefício da perícia, o bancário deve ser avaliado pelo médico do trabalho do banco e, caso seja considerado inapto ao retorno, deverá voltar ao INSS, entrar com o pedido de reconsideração e encaminhar o documento com essa solicitação também para o empregador.

O bancário deve solicitar formalmente ao banco o adiantamento emergencial em até sete dias úteis antes da data da nova perícia médica do INSS, agendada a partir do pedido de reconsideração. Após passar por ela, deverá comunicar ao banco em até dois dias úteis o resultado.

“Dessa forma, o bancário que já tem a antecipação do salário, caso haja o indeferimento do benefício ou cessação na data da perícia e o trabalhador estiver sem condições de retornar ao trabalho. Desde que reconhecida essa condição pelo médico do trabalho, poderá solicitar ao banco que antecipe mais uma vez o salário até sua próxima perícia”, explica Dionísio.

Cláusula 28 – Outra conquista da categoria que evita que o bancário fique desamparado financeiramente, enquanto não recebe o auxílio-doença do INSS, está descrita no 8º parágrafo da cláusula 28 da CCT, que trata do adiantamento do auxílio-doença previdenciário ou auxílio-doença acidentário ao empregado.

“O banco fará o adiantamento do auxílio-doença previdenciário ou acidentário ao empregado, enquanto este não receber da Previdência Social o valor a ele devido, procedendo o acerto quando do respectivo pagamento pelo órgão previdenciário, que deverá ser comunicado, imediatamente, pelo empregado.”


Felipe Rousselet – 19/2/2016
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