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Edital

BB: Inscrições de candidaturas para delegado sindical iniciam quinta 16

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Imagem remetendo a uma votação virtual

A eleição de delegados sindicais do Banco do Brasil, para unidades locadas na base de atuação do Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região, teve início com a publicação do edital que regulamenta o pleito (leia abaixo).

As inscrições de candidaturas podem ser feitas das 9h desta quinta-feira 16 até 18h do dia 1º de Março, através do link https://pt.surveymonkey.com/r/9S687DR. A votação será virtual, entre os dias 6 e 10 de março.

Confira abaixo o Edital

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DE REPRESENTANTE SINDICAL DE BASE DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL S/A 

SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO DE SÃO PAULO, OSASCO E REGIÃO, atual denominação do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO, inscrito no CNPJ/MF sob nº 61.651.675/0001-95, com registro sindical sob nº L002P051, com endereço à Rua São Bento, nº. 413 – Centro – São Paulo – SP, CEP 01011-100, por sua Presidenta, Ivone Maria da Silva, comunica a todos os funcionários do Banco do Brasil S/A, da base territorial deste sindicato (São Paulo, Osasco, Barueri, Carapicuíba, Cotia, Embu das Artes, Embuguaçu, Itapecerica da Serra, Itapevi, Jandira, Juquitiba, Pirapora do Bom Jesus, Santana do Parnaíba, São Lourenço da Serra, Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista), a abertura de processo eleitoral para delegados/as sindicais do Banco do Brasil S/A, em conformidade com os termos ajustados em acordo celebrado entre o Banco e a Contraf, Federações e sindicatos:  

1. A eleição considerará a quantidade de funcionários da base sindical, limitado a 01 (um) por agrupamento de 80 (oitenta) funcionários do Banco, que serão distribuídos em cada uma das regionais do Sindicato da seguinte forma: Norte (até 13); Sul (até 22); Oeste (até 17); Leste (até 25); Centro (até 50); Osasco (até 18) e Paulista (até 30), nos termos do parágrafo 1º, do artigo 2º, do Anexo ao Aditivo ACT 2018/2020, que considera a lotação de cada dependência para a realização do processo eleitoral;  

2. Nos prefixos, com lotação superior a 300 (trezentos) funcionários, será observado o limite de até 03 (três) representantes, buscando garantir representação para cada localidade, em caso de prefixos espalhados geograficamente;  

3. Nos PSOs, será considerado limite para a quantidade de representantes a fração de 01 (um) para cada 50 (cinquenta) funcionários do prefixo PSO ao qual o candidato está vinculado, e um representante em unidades com menor lotação.  

4. Considerando a necessidade de respeito à decisão de observância de paridade gênero, aprovada por unanimidade pelos delegados e delegadas do 27º Congresso, para garantir a participação feminina, assegurando a representatividade das mulheres que ocupam metade dos postos de trabalho e devem ter a mesma proporção no importante espaço de discussão do movimento nacional da categoria, fica estabelecido, no mínimo, o percentual de 50% para as inscrições das mulheres. Para atingimento deste requisito, serão descartadas eventuais inscrições de candidatos do gênero masculino que acarretem a superação do percentual de 50% para o referido gênero, observando a data de cada inscrição, ou seja, serão consideradas as primeiras inscrições efetuadas, desconsiderando as efetivadas posteriormente ao atingimento do percentual de 50%.  

5. As inscrições deverão ser efetuadas através do site do SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO DE SÃO PAULO, OSASCO E REGIÃO, atual denominação do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO, https://pt.surveymonkey.com/r/9S687DR;  

6. Para ser candidato, o/a funcionário/a deverá ser associado/a ao Sindicato; estar lotado/a na dependência para cuja representação se candidata, respeitando-se ainda a seção, em caso de estar apartada fisicamente de prédio diverso do funcionamento da dependência de lotação;  

7. Na hipótese de eleição de delegados/as em número superior ao permitido regionalmente, será realizado o processo eleitoral apenas nas agências com a maior lotação de funcionários;  

8. Em caso de empate na apuração dos votos de uma dependência, se utilizará a conjugação do maior tempo de associação ao Sindicato com o tempo de vínculo empregatício com o Banco, considerando, inclusive, o período trabalhado em bancos incorporados da seguinte fórmula: sendo A o tempo de associação ao Sindicato e B o tempo do vínculo empregatício, temos: (2 x A) + B. Em caso de empate, será eleito aquele com o maior tempo de vínculo empregatício.  

9. O Regulamento encontra-se disponível no site do Sindicato: https://spbancarios.com.br/;  

10. O seguinte cronograma deverá ser verificado: Inscrições das 9h do dia 16.02.2023 às 18h do dia 01.03.2023; Homologação das inscrições: 02.03..2023; Envio dos e-mails para os candidatos e agências, com as inscrições homologadas: 03.03.2023; Eleição dos/as delegados/as de 06.03.2023 até 10.03.2023, em votação eletrônica no site do Sindicato https://spbancarios.com.br/; Posse dos eleitos:14.04.2023; Mandato 14.04.2023 a 13.04.2024.  

Cabe esclarecer que processo de eleição, ora convocado, será realizado de forma remota/virtual em decorrência das disposições estatutárias e da permanência dos riscos de contágio pelo vírus COVID e a orientação para se evitar a aglomeração de pessoas.  

São Paulo, 10 de fevereiro de 2.023  

IVONE MARIA DA SILVA  

Presidenta 

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