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Chapéu
Defesa dos empregados

CEE/Caixa reinvindica antecipação do pagamento da segunda parcela da PLR

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CEE Caixa pede antecipação da segunda parcela da PLR

A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), assessorada pela Comissão de Empregados (CEE/Caixa), solicitou, novamente, à Caixa a antecipação do pagamento da segunda parcela da Participação nos Lucros e Resultados (PLR), referente ao exercício finalizado em 31 de dezembro de 2023.

Esse pedido já havia sido feito pela ex-coordenadora da comissão, Fabiana Uehara Prosholdt, na primeira mesa de negociação com o banco em 2024, realizada em 6 de fevereiro.

“Os resultados obtidos pelo banco são frutos da dedicação, do empenho e eficiência dos empregados da Caixa que, apesar das condições adversas que enfrentam nos locais de trabalho, como escassez de pessoal, problemas de estrutura nas unidades e sobrecarga de trabalho, atendem diariamente milhões  de brasileiros com pagamentos de benefícios sociais, concessão de crédito e outros programas fundamentais para o desenvolvimento econômico e social do Brasil”, ressalta o coordenador da CEE/ Caixa, Clotário Cardoso.

A diretora do Sindicato dos Bancários de São Paulo e empregada da Caixa, Luiza Hansen destaca o empenho dos empregados em meio a sobrecarga de trabalho. "Os resultados e lucro do banco só são possíveis graças a cada empregado e empregada que por todo o país atendem a população brasileira e fazem a CEF imprescindível para o desenvolvimento do país. Antecipar o pagamento da parcela da PLR é valorizar e reconhecer aqueles que, mesmo com falta de empregados e sobrecarga de trabalho, diária constroem uma Caixa mais forte e sustentável".

Em ofício, encaminhado nesta terça 20, as representações dos trabalhadores do banco público destacam que “nos meses de janeiro e fevereiro se concentram as maiores despesas aos trabalhadores em razão da cobrança de IPTU, IPVA, matrícula e material escolar, dentre outras, razões pelas quais se justifica a solicitação para que o banco faça o pagamento em data antecipada, dando conhecimento a essa entidade sindical”. 

Conforme o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), os bancos têm até 31 de março para efetuar o pagamento. Algumas instituições já anunciaram a antecipação. “Como o balanço de 2023 já está consolidado, avaliamos que o banco tem condições de antecipar a segunda parcela”, reforça Cardoso.

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