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Nesta quinta-feira, 19, na Quadra dos Bancários (Rua Tabatingüera, 192, Sé), os trabalhadores definem se a proposta deve ser aprovada.
"Mais uma vez o movimento sindical bancário sai na frente. Esses acordos aditivos conquistados no Santander e no Real, com a força da mobilização dos empregados desses bancos, são avanços importantes para todos os trabalhadores e vão servir de exemplo. Devem contribuir para a nossa principal luta, que é a manutenção dos empregos nas duas empresas", ressalta Luiz Cláudio Marcolino, presidente do Sindicato Bancários de São Paulo, Osasco e Região.
Licença remunerada pré- aposentadoria – Os bancários que estiverem até a dois anos de requererem a aposentadoria, poderão optar pela licença remunerada e gozá-la nos últimos 12 meses, que prevê o pagamento de todos os direitos, exceto vale transporte. Ou seja, os bancários que realizarem essa opção, poderão ficar nos 12 meses que precederem o período de aposentadoria afastados do banco recebendo salário, Participação nos Lucros e Resultados (PLR), vale refeição, auxílio-creche, auxílio-educação e também terão cobertura de plano de saúde. Trata-se de um programa voluntário e a adesão deverá ser feita pelo interessado com manifestação pessoal.
Programa de incentivo à aposentadoria – Os bancários que reúnem condições para se aposentar e os aposentados que ainda estão trabalhando no banco, terão direito a um abono indenizatório ao deixarem a instituição.
O abono varia de acordo com a faixa salarial:
Até R$ 2.000 – Abono de R$ 4.000
De R$ 2.000 até R$ 4.000 – Abono de R$ 6.000
De R$ 4.000 até R$ 8.000 – Abono de R$ 9.000
De R$ 8.000 até R$ 12.000 – Abono de R$ 12.000
Mais de R$ 12.000 – Abono de R$ 16 mil
Os bancários entre 21 e 25 anos de banco terão um acréscimo de 10% sobre o valor do abono, de acordo com sua faixa salarial. De 26 anos a 30 anos, 15% de acréscimo. De 31 anos em diante, o acréscimo será 20%.
Requisitos: Para ter direito à adesão à licença remunerada ou ao abono, o bancário tem de ter pelo menos 15 anos de banco. Quem já reunir condições para aderir, terá 30 dias a partir da assinatura do acordo para efetuar a solicitação. O acordo terá validade de 12 meses, a partir da assinatura do acordo, que se aprovado pela categoria, tem previsão de ocorrer no dia 30 de marco. Nesse período de 12 meses, assim que o bancário entrar em pré-aposentadoria terá 15 dias para aderir ao programa.
PLR proporcional – Outra importante conquista é o direito adquirido pelos trabalhadores que se aposentaram entre 2 de agosto e 31 de dezembro de 2008. Reivindicação antiga do Sindicato, esses trabalhadores receberão a PLR proporcional ao período trabalhado.
Auxílio-educação – Outra grave pendência para os trabalhadores foi resolvida na reunião do dia 13. As inscrições para o auxílio-educação poderão ser feitas entre os dias 16 e 26 de março e haverá pagamento retroativo.