São Paulo – Entre as principais causas de adoecimento na categoria bancária estão as Lesões por Esforços Repetitivos e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho. E o que acontece quando o banco exclui as LER/Dort do rol de coberturas do seguro de vida pagas pelo trabalhador durante oito anos?
A Justiça do Trabalho da Bahia deu provimento ao recurso de um trabalhador aposentado por invalidez em função de doença ocupacional e condenou o banco Bradesco e o Bradesco Vida e Previdência a pagarem indenização de R$ 110 mil ao empregado.
A relatora do recurso, desembargadora Luíza Lomba, anulou a cláusula que excluía da cobertura lesões oriundas do ambiente laboral, por concluir que o artigo infringe o princípio da boa fé e lesou o direito do empregado enquanto consumidor, com base no artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor. O Tribunal levou em conta também o histórico de lesões adquiridas pelo trabalhador e comprovadas mediante perícia médica.
O valor da indenização em R$ 110 mil foi estipulado com base no próprio contrato da apólice, que previa como prêmio o correspondente a 50 vezes o salário do empregado – na época R$ 2.203,10 – obedecido o teto de R$ 300 mil. O banco já entrou com embargos de declaração – um tipo de recurso onde a parte pede esclarecimentos acerca da decisão – e ainda poderá recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho.
Redação com TRT da 5ª Região – 15/3/2012
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Banco excluía LER/Dort de coberturas do seguro de vida e foi condenado em primeira instância a pagar R$ 110 mil a funcionário
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