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Aposentado conquista convênio igual a ativos

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Trabalhador do Itaú Unibanco ganha ação individual e pagará mesmo valor de antes de se aposentar
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São Paulo – Mais um trabalhador aposentado do Itaú conseguiu na Justiça manutenção do seu plano de saúde nas condições iguais às de quando ainda estava na ativa.

O bancário aposentado manteve vínculo empregatício com o Itaú por mais de 36 anos, período em que pagou mensalidades do plano de saúde oferecido pela empresa. Em 2009, passou a receber o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, sem romper o vínculo empregatício. No mesmo ano, aderiu ao plano de demissões voluntárias e foi desligado da empresa.

“Julgo procedente o pedido. Condeno a ré [Fundação Saúde Itaú Unibanco S/A] à manutenção do contrato, nas mesmas condições anteriores à aposentadoria, mediante pagamento integral pelo autor das mensalidades, no mesmo valor estipulado aos ativos, conforme montante a ser informado pelo ex-empregador”, diz a sentença da ação.

O funcionário permaneceu vinculado ao plano com uma dependente e dois agregados (esposa e dois filhos). Com a aposentadoria e transferência para o novo plano, acabou tendo que aceitar com valores muito superiores ao anterior e se viu obrigado a pagar R$ 2.442,92 por mês, enquanto que durante o vínculo empregatício desembolsava R$ 410,42.

Bipartição – O Itaú divide os segurados em duas carteiras: ativo e aposentado – prática conhecida como bipartição. O funcionário ativo paga metade do plano e o banco arca com a outra metade. O trabalhador aposentado deve custear o valor integral do plano de saúde.

O advogado Anderson Cunha, do Escritório Crivelli, que presta assessoria para o Sindicato, explica que o banco se baseia na resolução 254 da Agência Nacional de Saúde (ANS) para dividir os segurados. “No entanto, essa resolução da ANS é ilegal, pois apesar de regulamentar a lei do plano de saúde, ela contraria a própria norma, no caso o artigo 31 [da Lei 9.656/98], que garante ao aposentado que contribuiu para o plano por mais de 10 anos a manutenção das mesmas condições vigentes durante o contrato de trabalho”.

Cerca de 90 processos da base do Sindicato tramitam na Justiça para garantir ao aposentado o direito de se mantar no convênio nas mesmas condições em que se encontrava quando na ativa.

“Essas ações só estão acontecendo porque o banco virou as costas para os aposentados, que dedicaram suas vidas à empresa e agora, quando precisam, recebem esse tipo de tratamento em troca”, afirma o diretor-executivo do Sindicato Carlos Damarindo.

O Sindicato mantém plantões de advogados às terças e quintas-feiras para os funcionários que se encontram na mesma situação e querem entrar com ação na Justiça, ou para os que apenas têm dúvidas sobre os planos de saúde. Para mais informações ligue no 3188.5200.


Rodolfo Wrolli – 19/3/2013

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