São Paulo – A desembargadora Ivani Contini Bramante, da Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), determinou na terça 17 a suspensão de todas as demissões efetivadas pela Sabesp desde 1º de fevereiro que ainda não tenham sido homologadas ou que estejam para ser. Na decisão liminar, a magistrada argumentou que a Sabesp negociou com o sindicato da categoria para regularizar a dispensa em massa realizada e diminuir o impacto social da medida. Ivani também mandou suspender a greve indicada pelos trabalhadores para quinta-feira 19.
A magistrada destacou: “É de conhecimento público e notório que passamos por uma crise hídrica extremamente grave e que a população teme ficar sem a garantia do abastecimento de água realizado pela empresa requerida. A dispensa coletiva perpetrada é mais uma situação que pode agravar essa crise hídrica, mormente porque, neste momento, não se tem a garantia de que não haverá prejuízos aos serviços públicos essenciais prestados pela Sabesp”.
Em caso de descumprimento, Sindicato dos Trabalhadores em Água, Energia e Meio Ambiente de São Paulo (Sintaema) e Sabesp incorrem em pena de multa diária no valor de R$ 100 mil. O tribunal marcou nova audiência para quinta, às 13h.
Na primeira audiência, realizada na segunda 16, a partes não chegaram a um acordo, mas a Sabesp já havia aceitado suspender as demissões até o julgamento da ação proposta pelo Sintaema.
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A entidade ajuizou ação no dia 12, alegando que os cortes realizados pela Sabesp caracterizariam “dispensa em massa”. O sindicato fez pedido de liminar para que os trabalhadores sejam reintegrados imediatamente e que novas dispensas sejam impedidas.
A Sabesp dispensou, apenas no mês passado, 335 trabalhadores, o que infringe o acordo coletivo 2014/2015, que limitava a 2% do efetivo – 297 pessoas – a quantidade de trabalhadores a ser dispensada entre 1º de maio de 2014 e 30 de abril de 2015.
Nova contagem - Acatando recomendação do Ministério Público Estadual (MPE), a Sabesp passou hoje a divulgar o volume dos reservatórios do Sistema Cantareira de forma global, contando as duas cotas do volume morto junto ao volume útil. Antes era feita uma soma, a partir da data que cada volume morto passou a ser utilizado.
Assim, o volume útil do Cantareira passou de 982 bilhões de litros para 1.269,5 trilhão de litros. Foram incorporados 182,5 bilhões de litros da primeira cota do volume morto e 105 bilhões da segunda.
O objetivo do pedido do MPE é garantir mais transparência à população sobre o volume de água existente no Sistema Cantareira. Antes, era preciso uma complicada conta para se chegar à quantidade real de água nas represas.
Rodrigo Gomes, da Rede Brasil Atual - 18/3/2015
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Decisão também impede greve dos trabalhadores, marcada para iniciar na quinta 19, até que mérito da causa seja julgado
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