São Paulo - Um agente de disciplina da Montesinos Sistemas de Administração Prisional conquistou na Justiça equiparação salarial aos agentes do Estado do Paraná, que exerciam as mesmas atribuições, mas com salários 200% maiores. Ele prestava serviço terceirizado na Penitenciaria Estadual de Piraquara.
O terceirizado afirmou que, além das mesmas funções, executava atividades nas mesmas condições, horários e locais que a dos servidores públicos do Estado. Ele trabalhou na penitenciária entre 2002 e 2005.
Segundo o relator do caso no Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Augusto César Leite de Carvalho, a terceirização irregular de serviços na administração pública não gera vínculo de emprego com o ente, já que os cargos devem ser preenchidos por meio de concurso público, mas não afasta o princípio da isonomia (igualdade), que garante a mesma remuneração para profissionais que exerçam a mesma função.
O voto foi seguido por toda a Sexta Turma. Nela foi destacada, ainda, a Orientação Jurisprudencial 383, da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, que garante isonomia salarial em contratos irregulares de terceirização na administração pública.
O caso chegou ao TST levado pela Montesinos, já que ela tinha perdido na instância anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). Lá, foi definido que o princípio da isonomia foi violado já que, segundo o TRT, a CLT garante a não diferenciação relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador.
Redação - 20/3/2015
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Trabalhador exercia as mesas funções e tinha as mesmas obrigações, mas salário era bem mais baixo
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