Trabalhadores afastados por motivo de doença ou acidentes têm direito à estabilidade provisória de emprego em algumas circunstâncias. No primeiro caso, por motivo de doença, o bancário tem 60 dias de estabilidade após ter recebido alta médica caso tenha ficado afastado continuamente em um período superior a seis meses.
Já em casos de afastamento por acidente de trabalho, a estabilidade é de 12 meses após a cessação do auxílio doença acidentário, de acordo com o artigo 118 da Lei 8213, de 24 de julho de 1991.
Outros casos, não relacionados com doença ou acidente, também garantem estabilidade provisória aos trabalhadores. Em caso de pré-aposentadoria, trabalhadores que tiverem pelo menos cinco anos de vínculo empregatício com o banco têm 12 meses de estabilidade anteriores à complementação do tempo para aposentadoria proporcional ou integral.
No caso de trabalhadores homens com pelo menos 28 anos de vínculo empregatício com o mesmo banco, esse tempo aumenta para 24 meses. No caso das mulheres, têm direito a 24 meses de estabilidade as que possuem 23 anos de vinculação empregatícia com o mesmo banco.
Alistados no serviço militar têm 30 dias de estabilidade depois de sua desincorporação ou dispensa.
Gestantes
Gestantes têm estabilidade garantida desde a gravidez até 60 dias após o término da licença-maternidade. Homens que foram pais também gozam de 60 dias de estabilidade após o nascimento do filho, desde que a certidão respectiva tenha sido entregue ao banco no prazo máximo de 15 dias, contados do nascimento. Gestantes que tenham aborto comprovado por atestado médico também têm os mesmos 60 dias.