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Chapéu
Ex-Banerj

Funcionários receberão ação de meio milhão

Linha fina
Processo movido pelo Sindicato durou exatas duas décadas e foi relativo ao não cumprimento de acordo coletivo em 1997  
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Foto: Weliton Slima / Freeimages

São Paulo – Um grupo de funcionários do antigo Banco do Estado do Rio de Janeiro (Banerj) – privatizado e adquirido pelo Itaú em meados de 1997 – receberá o valor líquido de R$ 597 mil relativo a ação coletiva movida pelo Sindicato.

A finalização do processo bem como a forma de pagamento aos beneficiários foram aprovadas em assembleia realizada no Sindicato na quarta-feira 22.

O montante da ação trabalhista refere-se à indenização para quitar o não cumprimento de norma coletiva dos anos 1997/1998 pelo Banerj e, posteriormente pelo Itaú, que determinava o reajuste de 5% nos salários desses trabalhadores, tendo reflexos no recolhimento do FGTS.

Pagamento – Ao todo 81 trabalhadores compuseram a ação inicial. No entanto, como 20 deles fizeram acordo em separado, 61 terão direito ao pagamento. 

Para saber se o nome consta em lista, o trabalhador deve entrar em contato com a Central de Atendimento pelo 3188-5200, de segunda a sexta, das 8h às 20h.

A entrega de cheques começa em abril na Tesouraria do Sindicato (Rua São Bento, 413).

É necessário apresentar os seguintes documentos: copias de RG, CPF, CTPS, parte da qualificação e do contrato de Trabalho com o Banerj, comprovante com matrículas funcional e sindical.

Já se o beneficiário for falecido, o herdeiro deve agendar previamente atendimento no plantão jurídico do Sindicato, que funciona às sextas-feiras, das 9h ás 18h. Para fazer o agendamento basta ligar para o 3188-5200, das 8h às 20h. 

No dia e horário agendado, o herdeiro deverá apresentar: holerite ou declaração do banco, na qual conste o número da matrícula funcional; cópia autenticada de alvará judicial e/ou formal de partilha/inventário em que constem os herdeiros legítimos do beneficiário; cópias autenticadas da certidão de óbito, certidão de casamento, documento de identidade, CPF e Carteira de Trabalho e Previdência Social do beneficiário falecido; e documentos pessoais de todos os herdeiros.

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