São Paulo – O governo Temer e sua base aliada no Congresso, apoiados pelos grandes meios de comunicação, defendem a necessidade de “flexibilizar” a legislação trabalhista como forma de estimular investimento e criar empregos. Entretanto, em artigo publicado nos sites Brasil Debate e Rede Brasil Atual, o sociólogo, diretor técnico do Dieese e integrante do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES), Clemente Ganz Lúcio, aponta que nos países onde foram realizadas reformas trabalhistas, em um contexto de grave crise econômica, os resultados foram inversos aos propagandeados por Temer.
“Só para dar ideia, neste início de semestre (2017), encontra-se em debate no Congresso Nacional o Projeto de Lei 6.787, encaminhado pelo Executivo, que altera as regras referentes ao trabalho em tempo parcial; define a representação dos trabalhadores no local de trabalho, eleição e funções; afirma o incentivo à negociação coletiva em vários temas, como férias anuais, jornada de trabalho, participação nos lucros e resultados, horas “in itinere”, intervalo intrajornada, ultratividade, Programa Seguro-Emprego, plano de cargos e salários, regulamento empresarial, banco de horas, trabalho remoto, remuneração por produtividade, registro da jornada de trabalho; redefine trabalho temporário”, relata o sociólogo.
“Essas iniciativas estão em sintonia com a grande mobilização de reformas trabalhistas implementadas em mais de uma centena de países, desde o início da crise econômica, cujo ápice foi em 2008. A queda do nível de atividade produtiva, a recessão, o desemprego, a crise fiscal, entre outros, são problemas vivenciados por quase todo o mundo, enfrentados por muitos países com planos que incluíram uma agenda de reformas sociais e laborais”, acrescenta Clemente.
Embasado por estudo da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre reformas legislativas laborais e de mercado de trabalho em 110 países, promovidas entre 2008 e 2014, o diretor do Dieese destaca que ao facilitar o processo de demissões, tais iniciativas tiveram efeito contrário ao esperado pelos países onde foram aplicadas.
“Do total de reformas, destacam-se aquelas que diminuem os níveis de regulação, das quais: 74% trataram de jornada de trabalho, 65% de contratos de trabalho temporário, 62% de demissões coletivas, 59% de contratos permanentes, 46% de negociações coletivas e 28% de outras formas de emprego”, explica. “As reformas `liberalizadoras´, que facilitam o processo de demissão, tenderam a gerar aumento do desemprego no curto prazo. Esses resultados são corroborados por outros estudos produzidos pelo FMI e pela OCDE (2016)”, destaca Clemente.
Para o sociólogo, ao se propor reformas na legislação trabalhista, devem ser levadas em conta diretrizes que norteiam a intervenção sindical como incentivar o diálogo e as soluções compartilhadas; valorizar e incentivar a negociação coletiva em todos os níveis; fortalecer a representatividade sindical desde o local de trabalho; promover a solução ágil de conflitos; assegurar segurança jurídica aos trabalhadores e empregadores; orientar a harmonia e complementaridade entre o legislado e o negociado; e favorecer aprimoramentos e/ou mudanças de processos, procedimentos e organização com caráter voluntário e incentivo para a adesão das partes.
Por fim, Clemente defende que mudanças na legislação trabalhista devem “fortalecer a negociação e o diálogo de organizações representativas, em um ambiente institucional que valorize a solução dos conflitos pelas partes e que seja capaz de criar compromissos com o interesse geral da sociedade, elementos que atuam para favorecer e promover o desenvolvimento do país”.