Muitos bancários do Bradesco estão procurando o Sindicato com dúvidas sobre o andamento das ações judiciais coletivas, impetradas pela entidade, sobre desconto irregular do vale-transporte (VT) e adicional de periculosidade para trabalhadores dos prédios Prata e Cinza da Cidade de Deus.
> Sindicalize-se e fortaleça a luta em defesa dos direitos dos bancários
“Essas duas ações coletivas, em favor dos bancários do Bradesco, vêm sendo vitoriosas. A do vale-transporte já entrou em fase de cumprimento de sentença. Já a da periculosidade foi bem sucedida em todas as instâncias até o momento, mas ainda cabe recurso pelo banco na instância superior. Essas decisões judiciais favoráveis são vitórias da parceria e da relação de confiança entre bancários e Sindicato. É fundamental que os trabalhadores se sindicalizem a fim de contribuir com a luta da entidade em defesa da categoria”, afirma a diretora do Sindicato e bancária do Bradesco Sandra Regina.
Confira abaixo um resumo do andamento das duas ações judiciais:
Vale-transporte
A ação coletiva impetrada pelo Sindicato, que questiona a base de cálculo utilizada pelo Bradesco para desconto do vale-transporte, foi vitoriosa. Assim, já foi iniciada a fase de cumprimento da decisão para o pagamento dos valores.
A cláusula 21 da CCT da categoria determina desconto de 4% do salário básico – condição mais vantajosa do que a legislação vigente sobre o tema (Lei 7.418/85), que determina o desconto de 6% sobre o salário básico do empregado. O Bradesco, no entanto, vinha efetuando o desconto de 4% sobre a remuneração integrada às gratificações de função.
Em janeiro de 2018 foi proferida sentença para condenar o banco a adotar a correta base de cálculo do vale transporte (4%) sobre o valor básico do salário. Em junho do mesmo ano, o Tribunal Regional do Trabalho aumentou a condenação do Bradesco, impondo também a devolução dos valores descontados indevidamente no período imprescrito (cinco anos antes do ingresso da ação), decisão não modificada pelo Tribunal Superior do Trabalho.
A sentença vale para todos os bancários situados na base do Sindicato, que engloba São Paulo, Osasco, Barueri, Carapicuíba, Caucaia do Alto, Cotia, Embu das Artes, Embu-Guaçu, Itapecerica da Serra, Itapevi, Jandira, Juquitiba, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, São Lourenço da Serra, Santana do Parnaíba, Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista.
No momento, ainda não há necessidade de apresentar qualquer documentação. O processo está na fase de apuração de valores e identificação dos empregados que foram lesados. Ainda não há previsão de quando o pagamento será efetivado.
Periculosidade
A ação coletiva impetrada pelo Sindicato, cobrando o pagamento de adicional de periculosidade aos trabalhadores dos prédios Prata e Cinza da Cidade de Deus, que trabalharam no local entre 2010 e 2016, foi vitoriosa em todas as instâncias em que já foi julgada.
Sentença proferida, em abril de 2017, determinou o pagamento do adicional (30%) para todos os bancários que desempenharam funções nos prédios durante o período. Em junho de 2018, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) manteve a decisão de 1ª instância e confirmou a condenação do Bradesco ao pagamento do adicional de periculosidade e reflexos nas verbas salariais (FGTS, férias e décimo terceiro salário) relativos ao período entre novembro de 2010 e janeiro de 2016. Decisão essa mantida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Entretanto, ainda cabe recurso pelo banco ao próprio Tribunal Superior do Trabalho (TST).