Decisão liminar do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região impede que o Banco do Brasil feche agências, unidades e postos de atendimento, bem como transfira funcionários de postos de trabalho de forma compulsória na cidade de São Paulo. O parecer favorável a ação impetrada pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, conduzida pelo escritório Crivelli Advogados Associados, que presta assessoria jurídica para a entidade, foi dada pelo juiz substituto Jerônimo Azambuja Franco Neto e estabelece uma multa diária de R$ 10 mil reais em caso de descumprimento da decisão.
Nas últimas três semanas, o BB tem promovido uma reestruturação que ameaça os trabalhadores, criando um Plano de Demissão Voluntária (PDV) que teve a adesão de mais de 5 mil funcionários. A reestruturação também prevê o fechamento mais de 300 agências e a transformação de outras em postos de atendimento.
Na decisão, o juiz do trabalho diz que o texto constitucional garante a imprescindibilidade da negociação coletiva em casos de demissão coletiva ou transferência coletiva, precedendo "a fraternidade e o diálogo pacífico", na medida em que fundam a negociação coletiva como fenômeno democrático e transparente.
"O perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo, por corolário da probabilidade do direito ora demonstrada, são explicitados na iminente possibilidade de efetivação das medidas de extinção de agências, unidades e postos de atendimento e transferência coletiva compulsória de seres humanos que trabalham. Extintas as agências, unidades e postos de atendimento e transferida compulsoriamente a coletividade de seres humanos que trabalham, o dano estará perpetrado e não haverá mais resultado útil ao processo no reconhecimento efetivo do direito envolvido", escreveu o juiz na decisão.
Por conta disso, o magistrado diz que, em tempos de sofrimento pandêmico e carência de fraternidade, "nada mais salutar que conceder tutela de urgência para o reconhecimento efetivo da negociação coletiva democrática, pacífica, dialógica e transparente, como obrigação de fazer resultante do dever institucional das entidades sindicais na defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria".
"Essa decisão liminar vem de encontro às decisões arbirtrarias e desrespeitosas com as quais a atual direção do Banco do Brasil vem conduzindo sua política de gestão de pessoas e a má condução da empresa no (des)governo Bolsonaro. É uma dura e assertiva resposta no sentido de se retomar a devida consideração e valorização da população e dos funcionários do BB. Continuaremos acompanhando e defendendo os trabalhadores nesse momento terrível de pandemia!" afirma Getúlio Maciel, dirigente sindical da Fetec-Cut-SP e representante da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB (CEBB).
Atendimento jurídico
Por causa da reestruturação que demandou muitos atendimentos, o Sindicato está atendendo pelo aplicativo Teams, após cadastro do bancário nos links a seguir: os funcionários que perderam suas funções de caixa ou comissionado podem agendar preenchendo o formulário em http://bit.ly/3rP1lLi.
Os funcionários que aderiram ao Programa de Adequação de Quadros (PAQ) ou Programa de Desligamento Extraordinário (PDE) devem agendar atendimento pelo seguinte formulário: bit.ly/formulário-agenda-jurídica.