
Um bancário do Bradesco em tratamento contra um câncer, ganhou liminar na Justiça do Trabalho que obriga o banco a manter seu plano de saúde, até que a ação seja julgada. O bancário foi demitido quando já estava doente. Ele procurou o Sindicato que, por meio de seu Departamento Jurídico, ajuizou a ação contra o banco.
Na liminar, o juiz Glauco Bresciani Silva, da 2ª Vara do Trabalho de Osasco destaca que o laudo médico juntado ao processo, datado de 7 de janeiro deste ano, confirma que o trabalhador está acometido da doença, e que por isso necessita de tratamento contínuo e sem previsão de alta.
Assim, ele conclui: “Nesse cenário, considerando que a dispensa ocorreu quando o autor necessitava ainda de acompanhamento médico e que a tutela se limita à reativação do Plano de Saúde até julgamento em definitivo, reconsidero, por ora, a decisão anterior, para deferir a liminar pretendida, a fim de que haja imediata reativação/manutenção do plano de saúde do reclamante, até reavaliação em sentença, com fulcro no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana”. O juiz também estabeleceu multa diária de R$ 1 mil, caso o Bradesco descumpra a liminar.
“Ainda que seja uma liminar, trata-se de uma importante vitória para o bancário, pois garante o tratamento médico devido num momento muito delicado de sua saúde. O Sindicato continuará prestando a assessoria jurídica necessária até a sentença da ação na Justiça”, ressalta o diretor do Sindicato e bancário do Bradesco, Márcio Rodrigues.
“É importante salientar que os bancários e bancárias que se sentirem lesados em seus direitos, procurem o Sindicato”, acrescenta Márcio.
