
Na última quinta, 27 de março, em assembleia híbrida, os trabalhadores do Banco Rodobens, da base de atuação do Sindicato, sócios e não sócios da entidade, aprovaram Acordo Coletivo de Trabalho sobre o pagamento de programa de participação nos lucros referente ao exercício de 2024, com vigência retroativa ao período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024, estendendo seus efeitos até a data do efetivo pagamento, em 2025.
São elegíveis ao programa todos os empregados do Banco Rodobens, contratados pelo regime celetista e que tenham trabalhado em 2024, do executivo comercial, executivo e staff.
Para aplicação do programa, a única condição necessária é a aferição de determinado valor de lucro mínimo ao final do exercício de 2024. Atingida esta condição, será pago a todos os empregados o mesmo valor fixo, o qual é complementar a PLR prevista na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria bancária, sem qualquer compensação entre os programas.
A distribuição do programa é anual, sem antecipação, de modo que está previsto o seu pagamento, em parcela única, até o dia 30 de abril de 2025, quando também será creditada a PLR-CCT.
“Agradecemos a participação dos empregados do Banco Rodobens na assembleia e aprovação do acordo, que beneficiará todos os trabalhadores da empresa. É importante que, para 2025, os empregados estejam mais próximos ao sindicato, de modo a contribuir com informações para melhorar a negociação de um novo acordo de PLR”, destaca a diretora do Sindicato, Ana Marta Lima.
“Eu serei o dirigente do Sindicato responsável pelo Banco Rodobens, visitarei os locais de trabalho, e todos os trabalhadores podem contar comigo em caso de qualquer problema ou dúvidas. Quero também destacar a importância dos bancários se sindicalizarem para fortalecer a luta em defesa dos direitos, melhores condições de trabalho, valorização e por novas conquistas [para se sindicalizar, preencha o formulário abaixo]”, conclui o dirigente do Sindicato Cristiano Ribeiro.
