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Apesar de todo a indignação e crítica da opinião pública, a Febraban continua bancando o evento, que chega neste ano à 14ª edição. No ano passado, o artigo 7º do Código de Conduta da Alta Administração Federal foi citado. O texto é claro: “a autoridade pública não poderá receber salário ou qualquer outra remuneração de fonte privada em desacordo com a lei, nem receber transporte, hospedagem ou quaisquer favores de particulares de forma a permitir situação que possa gerar dúvida sobre a sua probidade ou honorabilidade”.
“Um dos setores com o maior número de reclamações trabalhistas patrocinar um evento como este provoca no mínimo estranheza e causa descontentamento da opinião pública. A própria legislação coloca em dúvida este tipo de procedimento”, disse Luiz Cláudio Marcolino, presidente do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região.
Entre os cinco primeiros colocados no ranking de ações trabalhistas no TST, quatro são bancos, que somam 12.473 processos da última lista divulgada pelo órgão em fevereiro de 2006. O Santander Meridional é o primeiro colado entre os bancos que, no geral, só ficam atrás do INSS. Banco do Brasil é o terceiro, seguido por Itaú e Caixa Econômico Federal. Os bancos que constam na lista do TST totalizam 16.296 processos e representam 37,6% do total de ações trabalhistas.