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MP dos Portos é aprovada em comissão mista

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Matéria estabelece novo marco regulatório para o setor e ainda tem de passar pelos plenários da Câmara e do Senado
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São Paulo - A comissão mista que analisa a Medida Provisória 595/2012 (MP dos Portos) aprovou na quarta-feira 24 o projeto de lei proposto pelo relator, senador Eduardo Braga (PMDB-AM). O texto, que ainda passará pelos plenários da Câmara e do Senado, precisa ser aprovado até 16 de maio, quando perderá a validade.

A MP estabelece um novo marco regulatório para o setor portuário e foi motivo de intensa mobilização dos trabalhadores.

> Mobilização conquista alterações na MP dos Portos
> Vídeo: CUT em Ação - MP dos Portos

Um dos destaques aprovados determina que os contratos de concessão e arrendamento de terminais portuários firmados antes da Lei de Modernização dos Portos (Lei 8.630/93) poderão ser prorrogados pelo mesmo prazo inicial. No caso de contratos firmados durante a vigência da Lei dos Portos, foi mantido o texto que permite a renovação antecipada desde que o empresário apresente em até 60 dias um plano de investimentos para ser aprovado pelo Executivo. Nas novas licitações, ficou determinado que os contratos de autorização tenham prorrogação automática, mas poderão durar até 50 anos.

Também foi aprovada pela comissão a retirada da expressão “processo administrativo” da parte do texto que trata de sanções em caso de descumprimento de obrigações por concessionárias, arrendatárias, autorizadas e operadores portuários.

Sem consenso - Os integrantes da comissão mista que analisa a MP dos Portos, no entanto, não chegaram a um entendimento sobre dois pontos que também foram objeto de destaque. Os autores desses destaques abriram mão de votá-los na comissão, deixando a decisão para o Plenário.

Um deles pretende retirar a competência exclusiva da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) para realizar os procedimentos licitatórios. O outro altera dispositivos do texto para, entre outras coisas, incluir amarradores de navio como trabalhador portuário.

O texto  já inclui as atividades de capatazia (movimentação de mercadorias) e bloco (limpeza e conservação de embarcações) no conjunto de atividades desenvolvidas pela categoria profissional de trabalhador portuário. No texto original da MP, já eram considerados portuários: estivadores, conferentes de carga, consertadores de carga e vigilantes de embarcações.

A parte do texto que considera a possibilidade de o poder concedente determinar a transferência das competências de elaboração do edital e realização dos procedimentos licitatórios da Antaq para a Administração do Porto, delegado ou não, deixa de fazer menção à Lei 9.277/96. A lei regulamenta a delegação a municípios, estados e ao Distrito Federal a administração e exploração de rodovias e portos federais;

Foi incluída exceção para empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias nos casos da vedação à participação em qualquer licitação de companhias com participação societária em empresas de navegação em percentuais superiores a 5%;

O texto também torna obrigatória a contratação de mão de obra dos órgãos gestores no caso em que a embarcação utilizada na navegação interior estiver suprindo a impossibilidade do navio de realizar o transporte da carga.


Agência Senado, com edição da Redação - 26/4/2013

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