São Paulo – Após cobrança do Sindicato, uma bancária do Santander, demitida sem justa causa em fevereiro deste ano, irá receber a segunda parcela da PLR (Participação nos Lucros e Resultados).
“O pagamento proporcional para demitidos está previsto na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria bancária. A bancária foi demitida em fevereiro, pouco antes do Santander fazer o pagamento da segunda parcela da PLR e seu adicional. Após interferirmos junto ao banco, o Santander estabeleceu data para creditar os valores”, relata a dirigente sindical e funcionária do Santander Wanessa Queiroz.
Conforme acordado em Acordo Aditivo dos funcionários do Santander, também será creditado para a trabalhadora o valor referente a PPRS (Programa de Participação dos Resultados Santander).
“Os bancários devem ficar atentos aos seus direitos. Em caso de demissão sem justa causa é assegurado o pagamento proporcional da PLR e, no Santander, também da PPRS. Se o banco não fizer o crédito, o trabalhador deve acionar o Sindicato por meio dos dirigentes, pelo 3188-5200 ou através do Fale Conosco [escolha o setor site]”, conclui Wanessa.