Brasília - A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região manteve a decisão da primeira instância, proferida em setembro de 2015, que proíbe a Caixa Econômica Federal de terceirizar serviços de engenharia e arquitetura. O Ministério Público do Trabalho (MPT) entrou com Ação Civil Pública contra a prática, por considerar que o banco público tem profissionais das áreas no quadro de pessoal.
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Outro argumento do MPT é que, em 2012, a Caixa realizou concurso público para contratação de engenheiros, arquitetos e agrônomos para cadastro de reserva, mas enquanto o certame ainda estava vigente, a empresa continuou a lançar editais e efetuar a contratação de escritórios de engenharia e arquitetura, em detrimento da contratação de concursados.
> Confira a íntegra do acórdão.
Na decisão em primeira instância, o juiz da 12ª Vara do Trabalho reconheceu a ilicitude da terceirização e determinou que o banco se abstenha de: realizar credenciamento de escritório para realização de serviços de engenharia e arquitetura, cujas atividades são inerentes da carreira de seu quadro de pessoal; firmar novos contratos de transferência de atividades dos serviços de engenharia e arquitetura; e contratar trabalhadores por meio de empresa interposta para desempenho de suas atividades permanentes de engenharia e arquitetura.
Na sentença também houve determinação para que a Caixa substitua as pessoas jurídicas contratadas por trabalhadores aprovados no último concurso público para os cargos de engenheiro e arquiteto de 2012. O banco também foi condenado a pagar R$ 1 milhão a título de danos morais coletivos.
“A exemplo do TRT, entendemos que faz parte da atividade fim da Caixa a execução de programas vinculados à política de habitação e saneamento. Por isso, é inaceitável a terceirização”, observa Dionísio Reis, coordenador da Comissão Executiva dos Empregados (CEE/Caixa) e diretor da Região Sudeste da Fenae.